Brasil,

A simples recusa do condutor do veículo em realizar o teste do bafômetro não gera, por si só, a negativa da indenização do seguro

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Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo segurado de nome T. S., na “Ação Declaratória c/c Cobrança” movida em face de seguradora, contra a respeitável sentença do Juízo da Comarca de Piracicaba, (SP), que julgou IMPROCEDENTE a ação e condenou o segurado no pagamento de honorários advocatícios, além de custas processuais.

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Segurado perde o direito à indenização do seguro se houver inveracidade de informações na comunicação do sinistro

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Segurado interpôs apelação contra sentença proferida pelo Juízo da Quarta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília sob a alegação que contratou uma apólice de seguro para o seu veículo Volvo XC60 3.0T e que foi assaltado por dois homens armados, ao voltar de uma viagem ao Estado do Paraná. Afirma que parou no Posto Passarela em Luziânia, Estado de Goiás, para pedir informações, quando foi rendido pelos assaltantes, que levaram o veículo, porém a seguradora se recusa a pagar a indenização.

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Justiça isenta seguradora e condena empresa intermediadora na venda de seguro a pagar indenização

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O consumidor S. L., residente no Recanto das Emas, cidade satélite de Brasília, (DF), relata que adquiriu junto a loja MAGAZINE LUIZA S/A um aparelho celular SMART MOTO E6I 32 GB, pelo valor de R$ 894,99 (oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos) e que no ato da compra foi ofertado uma apólice de seguro que contemplava a garantia de ROUBO.

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Não configura abusiva a cláusula de franquia no seguro empresarial

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Empresa de materiais elétricos, estabelecida no Trecho 2, Setor de Industrias e Abastecimento, SIA, Brasília - DF, narra que contratou uma apólice de seguro empresarial para proteção de seu estabelecimento comercial contra incêndio, perda ou despesa de aluguel, roubo ou furto qualificado de bens e mercadorias e danos elétricos, com garantia de cobertura por FURTO limitada ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

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