Segurado perde o direito à indenização do seguro se houver inveracidade de informações na comunicação do sinistro
Dorival Alves de Sousa
Segurado interpôs apelação contra sentença proferida pelo Juízo da Quarta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília sob a alegação que contratou uma apólice de seguro para o seu veículo Volvo XC60 3.0T e que foi assaltado por dois homens armados, ao voltar de uma viagem ao Estado do Paraná. Afirma que parou no Posto Passarela em Luziânia, Estado de Goiás, para pedir informações, quando foi rendido pelos assaltantes, que levaram o veículo, porém a seguradora se recusa a pagar a indenização.
O segurado pleiteou em juízo que a seguradora fosse condenada a pagar o valor estipulado na apólice de seguro. Foi atribuído à causa o valor de R$ 149.156,00 (cento e quarenta e nove mil cento e cinquenta e seis reais).
A seguradora apresentou contestação questionando no mérito a versão do roubo. Observou que o veículo foi multado no mesmo dia do roubo, no Estado do Paraná. Considera impossível que o segurado tenha percorrido mais de 1.190 (mil cento e noventa) quilômetros em apenas 6 (seis) horas.
O segurado sustenta que percorreu os quase mil e duzentos (1.200) quilômetros em oito (8) horas, a uma velocidade média de cento e cinquenta (150) quilômetros por hora. Argumenta que a má-fé não foi demonstrada e que se deve presumir a boa-fé.
O segurado rebate o argumento da seguradora com a alegação de que é possível fazer o percurso em pouco tempo. O veículo atinge duzentos e sessenta (260) quilômetros por hora e fez o percurso a uma velocidade média de cento e cinquenta (150) quilômetros por hora.
A seguradora constatou que o veículo foi adquirido por R$ 90.000,00 (noventa mil reais), porém foi assegurado pelo valor da tabela Fipe, o que daria direito a uma indenização muito superior a R$ 149.156,00 (cento e quarenta e nove mil cento e cinquenta e seis reais). Essas circunstâncias levaram a seguradora a requerer a instauração de inquérito policial para apurar eventual crime de fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro.
O segurado, portanto, não provou o fato constitutivo do seu direito, que seria a ocorrência do roubo do veículo no Posto Passarela em Luziânia, GO. As provas anexadas aos autos são INSUFICIENTES para caracterizar o evento. O único documento que registra o suposto incidente é o boletim de ocorrência policial, onde consta apenas a versão da narrativa apresentada pelo segurado, sem qualquer testemunha ou maiores detalhes. Os demais documentos anexados na petição inicial não se referem ao evento.
O fato de o suposto roubo ter ocorrido sem testemunhas não exime o segurado do ônus probatório. Ele poderia empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos, o que inclui o uso de provas indiretas. O uso da prova indireta seria capaz de demonstrar o roubo. Seria possível anexar as eventuais conclusões do inquérito policial, indicar testemunhas que presenciaram os momentos posteriores ao evento, comprovantes de compras nos locais de parada durante a viagem ao Paraná, registros das ligações telefônicas realizadas. Os esclarecimentos seriam capazes de elucidar se houve tempo de percorrer os mil cento e noventa (1.190) quilômetros entre o local da multa e o do roubo em apenas seis (6) horas. O segurado não se desincumbiu do ônus probatório.
Os autos possuem, por outro lado, elementos suficientes para mostrar que as informações prestadas à seguradora pelo segurado foram inverídicas, o que permite a utilização da cláusula que atribui a perda da garantia (cláusula 20, inc. IV, alínea a, das condições gerais do contrato).
Os Senhores Desembargadores da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, NEGARAM provimento à APELAÇÃO.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros e delegado representante da Fenacor.
Fonte: TJDFT - Processo: 0720936-06.2018.8.07.0001
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- Seguro Atrelado a Financiamento Bancário é Ilegal e Configura Venda Casada
- Desvendando o conceito e o funcionamento do Seguro Decesso
- Conheça os Seus Direitos Após o Veículo Cair em um Buraco
- Durante a realização de um exame ginecológico, uma paciente sofreu queimaduras na vagina
- Família Vítima de Acidente na Itália Denuncia Fraude em Seguro Viagem
- Cuidado ao Tentar Impedir o Furto do Próprio Carro
- A contratação do seguro de automóvel adquirido em nome de menor de idade
- Entendendo a indenização do Seguro para Quitação de Imóvel Financiado
- Focada em corretores, Saúde Integral Assessoria promove palestra com Rainha Hortência
- O Segurado que Enfrentou a Seguradora em Busca de Justiça
- Desmistificando as Condutas das Seguradoras nas Ações de Regresso
- Os riscos do motorista ao dar carona
Adicionar comentário