Seguradora é condenada por supostamente violar a boa-fé ao negar indenização de seguro residencial
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Uma senhora proprietária de uma casa localizado na cidade de Baurú, SP, contratou o SEGURO RESIDENCIAL para o seu imóvel. Durante a vigência do seguro o imóvel foi incendiado. A segurada imediatamente comunicou o sinistro a seguradora. Posteriormente recebeu o comunicado da seguradora que o sinistro reclamado não teria cobertura. Diante da NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO a segurada ajuizou Ação de Cobrança c/c Indenização por Danos Morais em desfavor da seguradora. Extrai-se da exordial que as partes mantinham contrato de seguro na modalidade “Proteção Residencial”, com vigência de 14/08/2019 a 14/08/2020, e cobertura de danos materiais causados por incêndio, até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
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