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Seguradora é condenada por supostamente violar a boa-fé ao negar indenização de seguro residencial

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Uma senhora proprietária de uma casa localizado na cidade de Baurú, SP, contratou o SEGURO RESIDENCIAL para o seu imóvel. Durante a vigência do seguro o imóvel foi incendiado. A segurada imediatamente comunicou o sinistro a seguradora. Posteriormente recebeu o comunicado da seguradora que o sinistro reclamado não teria cobertura. Diante da NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO a segurada ajuizou Ação de Cobrança c/c Indenização por Danos Morais em desfavor da seguradora. Extrai-se da exordial que as partes mantinham contrato de seguro na modalidade “Proteção Residencial”, com vigência de 14/08/2019 a 14/08/2020, e cobertura de danos materiais causados por incêndio, até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

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Seguro residencial não indeniza prejuízos decorrentes do péssimo estado de conservação do imóvel

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Segurado residente na Vila Inhomirim, bairro-distrito do município de Magé, no estado do Rio de Janeiro, ajuizou ação em face de seguradora, na qual narra, em síntese, que firmou um contrato de Seguro Residencial, com coberturas decorrentes de incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, perda e/ou pagamento de aluguel e responsabilidade civil familiar, com valores distintos para cada item contratado. Relata, ainda, que houve um vendaval na localidade em que se encontra o imóvel residencial, o qual provocou a total destruição da residência.

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Débito indevido em cartão de crédito gera a devolução em dobro e a condenação por danos morais

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros

Uma cliente de instituição bancária localizada na cidade do Rio de Janeiro, RJ, alega que financiou um veículo e ao verificar as faturas do seu cartão de crédito para realizar uma compra parcelada, foi surpreendida com a negativa de crédito, em razão do seu nome estar constando nos cadastros de restrição ao crédito, por uma DÍVIDA DE SEGURO com a citada instituição bancária. Sustenta a cliente que não realizou nenhum negócio jurídico com a empresa de cartão de crédito e nem com a instituição bancária, sendo a negativação de seu nome indevida.

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Seguro Viagem nega assistência no exterior e somente paga hospital após segurado recorrer à justiça

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Um jovem menor impúbere residente em Brasília, DF, quando viajava com os pais para Miami, USA, apresentou um caroço no pescoço. Por terem contratado os serviços de Seguro Viagem, dirigiram-se a hospital credenciado em Miami, onde foram atendidos na emergência. Constatou-se, então, que o jovem menor, possuía um cisto tireoglosso. Posteriormente os pais do jovem foram surpreendidos com a cobrança do hospital, no valor de $ 924,00 (novecentos e vinte e quatro dólares americanos), sob a alegação de que a COBERTURA do SEGURO VIAGEM fora NEGADA, ao que contataram, foram sucessivamente informados da impossibilidade de ressarcimento por tratar-se de DOENÇA PREEXISTENTE e pelo fato do ATENDIMENTO NÃO TER SIDO DE URGÊNCIA.

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Justiça condena seguradora a indenizar segurado por sinistro de vendaval negado

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Segurado proprietário de imóvel residencial localizado na cidade de Tupã, (SP), contratou uma apólice de Seguro Residencial com a cobertura adicional de Vendaval e Granizo, e quando buscou a seguradora para receber a indenização referente aos danos em seu imóvel decorrentes de vendaval, temporal e fortes ventos foi informado que o sinistro não tinha cobertura. (Sinistro Negado). A seguradora alegou que a negativa do sinistro foi em função de que a cobertura de vendaval cobre somente os estragos causados por ventos de velocidade igual ou acima de 54 km/h. Esta medição é entendida como vendaval e precisa ser atestada por um órgão competente.

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A negativa de sinistro de furto por falta de nota fiscal

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Uma empresa atuando no ramo de bar e restaurante localizada em Taquara, Rio de Janeiro, (RJ), ajuizou ação em face de seguradora, narrando, em apertada síntese, que teria celebrado contrato de Seguro de Incêndio, Roubo e Furto de bens e mercadorias de seu estabelecimento comercial, com a seguradora ré; que em meados de 2021, durante a vigência da apólice do seguro, o bar e restaurante sofreu furto qualificado, que afetou diversos bens de seu estabelecimento e quantia em dinheiro; que solicitou a seguradora a indenização pelo sinistro, sem sucesso. Administrativamente o sinistro foi negado pela seguradora. O segurado requereu por via judicial a condenação da seguradora ao pagamento da indenização.

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