Seguradora é condenada a indenizar segurado com deficiência visual por falta de informação que o furto simples do celular estava excluído da cobertura
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou recurso de uma seguradora, confirmando a sentença condenatória a indenizar o segurado, uma pessoa com deficiência visual. O caso decorreu diante da contratação de uma apólice de seguro de um telefone celular contra quebra acidental, roubo e furto qualificado (quando há rompimento de obstáculos, abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza, uso de chave falsa ou participação de duas ou mais pessoas).
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