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Colégio Impediu Aluno de Participar de Excursão por Falta de Contratação de Seguro

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A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, manteve sentença que julgou acertada a atitude de uma instituição de ensino que impediu um aluno de participar de uma excursão que promovia, após constatar que os pais do aluno não haviam providenciado em tempo hábil a contratação de seguro para viabilizar o passeio do filho. Os genitores buscavam indenização por Danos Morais pois, mesmo após efetuar o pagamento da excursão, o garoto foi impedido de acessar ao ônibus na data ajustada e teria sofrido muito com a atitude, que inclusive fez com que mudasse de colégio. Extrai-se dos autos, os pais alegaram que ninguém da escola comunicou sobre a obrigatoriedade do seguro e acusou a escola de desorganizada.

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Médico e hospital terão que indenizar paciente em R$ 40 mil por cirurgia de implante de silicone nos seios malsucedida

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão de 1ª Instância da 4ª Vara Cível da cidade de Juiz de Fora, que condenou um médico e um hospital a indenizar uma paciente em R$ 20 mil por danos morais e outros R$ 20 mil por danos estéticos, por erros em cirurgia de implante de silicone nos seios.

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Plano de Saúde é condenado a indenizar paciente em R$20 mil pela demora na liberação de cirurgia

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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou uma operadora de saúde da cidade de Patos de Minas a indenizar uma paciente em R$ 20 mil, devido ao atraso na liberação da cirurgia para colocação de uma prótese específica. A demora na operação acarretou deformidade permanente. A decisão é definitiva.

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Justiça entende que é legitima a rescisão unilateral do contrato do plano de saúde coletivo com empresa inativa que mantem segurado apenas os seus donos

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a inatividade da empresa contratante de plano de saúde coletivo autoriza a rescisão unilateral do contrato pela operadora. Segundo o colegiado, os beneficiários do plano coletivo são vinculados a uma pessoa jurídica, cuja inatividade rompe o vínculo e impede a manutenção do plano contratado.

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