Uma empresa de transporte de cargas ajuizou na Comarca de Anápolis-GO, uma Ação de Indenização em face de uma seguradora, alegando, em síntese, que firmou um contrato de seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), e um contrato de seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RCF-DC). Mas, que, após o furto da carga que estava sendo transportada de Nerópolis-GO para a Grande Natal-RN (carga de 30 (trinta) toneladas), a seguradora se recusou a dar cobertura ao sinistro sob a alegação do não pagamento de faturas pendentes. Aduz, ainda, o segurado, que essas faturas não foram pagas devido a uma incorreção de valores que, por essa razão, estavam passando por uma conciliação, através da corretora de seguros responsável pela contratação do seguro. Relata, também, que não recebeu nenhuma notificação da seguradora, informando sobre a existência de parcelas em aberto e/ou cancelamento do seguro. Por fim, requereu a condenação da seguradora ao pagamento da indenização pela perda da carga segurada por roubo, no valor de R$ 109.683,35 (cento e nove mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos).
Adicionar comentário