Brasil,

Escola foi condenada a indenizar aluno e pais por acidente quando brincava em piscina de bolinhas

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / Dircom TJMG - Unidade Fórum Lafayette
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Uma escola particular de Belo Horizonte - MG, foi condenada a indenizar por danos morais no valor de R$ 15 mil a um aluno que se acidentou nas dependências da escola. Os pais do aluno também receberão indenização de R$ 5 mil cada um. A decisão é do juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

Na ação de indenização, os pais relataram que receberam uma ligação da escola informando que a criança, então com 02 (dois) anos de idade, havia sofrido um acidente enquanto brincava. Segundo os pais, a escola não prestou auxílio imediato - somente avisou sobre o acontecido e solicitou que fossem buscá-lo para encaminhá-lo ao hospital, onde foi constatado que a criança havia fraturado o fêmur.

A escola informou que a criança caiu de joelhos enquanto brincava numa piscina de bolinhas. Para a escola, nenhum ato ilícito foi cometido, e os pais e a criança receberam a assistência necessária e pagamento das despesas de socorro.

Em sua fundamentação, o juiz destacou que a responsabilidade civil deve ser analisada a partir do Código de Defesa do Consumidor e, neste cenário, “as instituições educacionais respondem objetivamente pelas falhas na prestação de serviços, uma vez que apresentam a responsabilidade de zelar pela segurança e integridade física dos alunos, quando estes estão nas suas dependências”.

Na decisão, o magistrado determinou que o valor da indenização da criança seja depositado em uma conta poupança, que poderá ser acessada quando a criança atingir a maioridade civil.

Quando da tramitação processual, a escola não informou e nem juntou aos autos cópia de apólice de seguro de acidente comprovando a contratação do Seguro Escolar.

O presente caso, ocorrido em uma escola, destaca que zelar pela segurança dos alunos é uma prioridade para os gestores escolares. Para lidar melhor com essa grande responsabilidade, o Seguro Escolar é uma ótima opção. Além de proteger crianças e jovens, demonstra aos pais o compromisso e responsabilidade da escola.

O Seguro Escolar é um seguro voltado à cobertura de danos resultantes de acidentes escolares. Esses acidentes podem provocar lesão, doença ou morte do aluno.

O objetivo básico do Seguro Escolar é bastante simples: dar a todos os envolvidos mais tranquilidade e proteção.

As coberturas mais comuns de um Seguro Escolar são: Morte acidental; Invalidez permanente total ou parcial por acidente e Despesas médicas, hospitalares e odontológicas.

O Seguro Escolar é um produto de fundamental importância, pois confere mais tranquilidade aos alunos, aos pais e aos profissionais da escola. Para que ele seja adequado à realidade de cada instituição, é importante contar com a orientação de um profissional corretor de seguros.

Destacando que normalmente o seguro é contratado pela escola para todos seus alunos e o custo do seguro é cobrado nas mensalidades. Em algumas escolas o benefício é opcional e em outras é obrigatório.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros e diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF)

Fonte: Dircom TJMG - Unidade Fórum Lafayette


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar