Seguradora de plano médico negou ambulância e segurado morreu
Dorival Alves de Sousa
Uma segurada de um plano médico com garantia de UTI móvel de uma operadora de saúde da Grande Florianópolis que teve atendimento emergencial negado, por suposto extravio de documentação por parte da própria operadora de saúde, será indenizada por dano moral.
O juiz condenou a seguradora operadora de saúde de plano médico no pagamento da indenização referente a dano moral em R$20 mil, importância a sofrer atualização monetária, e acréscimo de juros moratórios, ainda, pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Tudo aconteceu quando, na madrugada do dia 25 de dezembro, o tio da segurada teve um mal súbito na sua residência. Como estava em dia com sua mensalidade, ela optou por chamar o serviço de UTI móvel também para o tio, que constava no contrato como segurado dependente. Para sua surpresa, a atendente do plano médico disse que não encontrava o contrato da segurada e seus segurados dependentes, acabou oferecendo o mesmo serviço de UTI móvel pelo preço de R$ 1,8 mil. Diante da demora e do valor adicional apresentado pelo plano médico da Grande Florianópolis, a segurada acabou optando por chamar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Apesar de ter sido socorrido pelo SAMU, o tio, segurado dependente, acabou morrendo no hospital.
Em razão da morte do tio, a sobrinha, segurada titular, ajuizou ação de dano moral. Diante da sentença condenatória, a operadora de saúde da Grande Florianópolis e a segurada recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
A operadora de saúde requereu a reforma da sentença sob a alegação que não houve negativa de atendimento, apenas um problema operacional na localização do cadastro. Destacou que não houve a correta comunicação do estado grave da vítima e que a segurada dispensou todo e qualquer atendimento e optou pelo SAMU. Subsidiariamente, requereu a redução da indenização. Já a segurada pleiteou pela majoração dos honorários advocatícios.
A confirmação da condenação foi da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - (TJSC). O colegiado da Turma Recursal readequou o valor da indenização.
“No caso concreto, é evidente o ato ilícito praticado pela operadora de saúde da Grande Florianópolis, que, embora formalmente não tenha recusado atendimento emergencial ao segurado dependente da sua contratante (autora), criou empeço à sua realização, exigindo o pagamento dos custos para disponibilização de UTI móvel. Tal conduta, em outras palavras, consubstancia verdadeira negativa ao contrato de serviço de Socorro”, anotou o relator em seu voto. Decisão unânime.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros e diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal
Fonte: TJSC - Apelação n. 0302305-73.2017.8.24.0023/SC
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