Brasil,

Seguradora de plano médico negou ambulância e segurado morreu

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJSC
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Uma segurada de um plano médico com garantia de UTI móvel de uma operadora de saúde da Grande Florianópolis que teve atendimento emergencial negado, por suposto extravio de documentação por parte da própria operadora de saúde, será indenizada por dano moral.

O juiz condenou a seguradora operadora de saúde de plano médico no pagamento da indenização referente a dano moral em R$20 mil, importância a sofrer atualização monetária, e acréscimo de juros moratórios, ainda, pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Tudo aconteceu quando, na madrugada do dia 25 de dezembro, o tio da segurada teve um mal súbito na sua residência. Como estava em dia com sua mensalidade, ela optou por chamar o serviço de UTI móvel também para o tio, que constava no contrato como segurado dependente. Para sua surpresa, a atendente do plano médico disse que não encontrava o contrato da segurada e seus segurados dependentes, acabou oferecendo o mesmo serviço de UTI móvel pelo preço de R$ 1,8 mil. Diante da demora e do valor adicional apresentado pelo plano médico da Grande Florianópolis, a segurada acabou optando por chamar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Apesar de ter sido socorrido pelo SAMU, o tio, segurado dependente, acabou morrendo no hospital.

Em razão da morte do tio, a sobrinha, segurada titular, ajuizou ação de dano moral. Diante da sentença condenatória, a operadora de saúde da Grande Florianópolis e a segurada recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

A operadora de saúde requereu a reforma da sentença sob a alegação que não houve negativa de atendimento, apenas um problema operacional na localização do cadastro. Destacou que não houve a correta comunicação do estado grave da vítima e que a segurada dispensou todo e qualquer atendimento e optou pelo SAMU. Subsidiariamente, requereu a redução da indenização. Já a segurada pleiteou pela majoração dos honorários advocatícios.

A confirmação da condenação foi da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - (TJSC). O colegiado da Turma Recursal readequou o valor da indenização.

“No caso concreto, é evidente o ato ilícito praticado pela operadora de saúde da Grande Florianópolis, que, embora formalmente não tenha recusado atendimento emergencial ao segurado dependente da sua contratante (autora), criou empeço à sua realização, exigindo o pagamento dos custos para disponibilização de UTI móvel. Tal conduta, em outras palavras, consubstancia verdadeira negativa ao contrato de serviço de Socorro”, anotou o relator em seu voto. Decisão unânime.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros e diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal

Fonte: TJSC - Apelação n. 0302305-73.2017.8.24.0023/SC


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar