Médico e hospital terão que indenizar paciente em R$ 40 mil por cirurgia de implante de silicone nos seios malsucedida
Dorival Alves de Sousa
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão de 1ª Instância da 4ª Vara Cível da cidade de Juiz de Fora, que condenou um médico e um hospital a indenizar uma paciente em R$ 20 mil por danos morais e outros R$ 20 mil por danos estéticos, por erros em cirurgia de implante de silicone nos seios.
A paciente alegou que o procedimento decepcionou quanto ao resultado esperado, e que sentiu dor extrema pela falta da aplicação de anestesia no momento em que foi atendida pelo médico. A mulher também descreveu o sofrimento moral experimentado, na forma de desespero e medo de morrer durante a operação, e por ter ficado com deformidades permanentes.
O hospital buscou eximir-se da culpa atribuindo toda a responsabilidade ao médico, sustentando que se limitou a ofertar o centro cirúrgico, serviços de enfermaria e hospedagem.
O juiz da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, afirmou que a pessoa que procura o profissional de cirurgia plástica busca a alteração visual corporal satisfatória, a fim de corrigir imperfeições naturais ou ocasionadas por outros eventos. Assim, é inaceitável que o profissional da saúde prometa um resultado e o fim seja diverso do esperado ou agrave a situação existente antes da intervenção cirúrgica.
O magistrado da Comarca de Juiz de Fora excluiu o hospital da demanda, condenando o médico a pagar indenização de R$ 40 mil, sendo metade pelos danos morais e metade pelos danos estéticos. Ele ainda determinou que o profissional arcasse com procedimento médico e hospitalar corretivo feito por profissional à escolha da paciente.
A mulher e o médico recorreram. O desembargador relator do processo, modificou a decisão. Segundo o desembargador, o estabelecimento hospitalar deve ser responsabilizado porque permitiu a atuação de médico que sequer confirmar se o mesmo detinha habilitação para a prática de cirurgia plástica.
Por outro lado, o desembargador manteve a condenação em R$ 40 mil não somente ao médico mas sim, ao médico e ao hospital.
Caso como este ocorrido no interior de Minas Gerais vem despertando atenção por parte dos profissionais de saúde quanto a importância da contratação do Seguro RC Profissional Médico, cujo produto tem como garantia defender os médicos de uma reclamação feita por um terceiro, que alegando ter sido vítima de algum dano corporal, material, moral, estético ou existencial, possa ajuizar uma ação judicial pleiteando indenização.
Destacando que durante o exercício da profissão, é comum que aconteçam erros ou falhas, por conta da ação humana. No entanto, para reparar esses acontecimentos, é importante que o médico possua uma base concreta de apoio.
O que cobre o Seguro RC Médico?
Cada seguradora pode oferecer diferentes contratos de Seguros de RC Médico, mas existem algumas situações padrões que incorporam os principais pacotes de apólice.
Em um primeiro momento, a solicitação por indenização em processos judiciais pode acontecer a partir de condições como: erros ou omissões no exercício da profissão; danos morais; acidentes dentro dos limites do consultório; reações posteriores a algum procedimento.
Dessa forma, o Seguro de RC Médico costuma cobrir ações judiciais recorrentes dessas e outras situações mais comuns no cotidiano da saúde.
Posteriormente, se precisar ser acionado, a apólice pode trazer diferentes valores disponíveis para auxiliar o profissional segurado.
O mais comum é que a cobertura realize a provisão de recursos para: honorários advocatícios do reclamante e do profissional; pagamento de indenizações; quitação de despesas provenientes do processo.
Nesse caso, a apólice também pode se estender para cobrir condenações e acordos feitos entre as partes, que possam gerar, ou não, ressarcimento em dinheiro.
No entanto, é importante se atentar para o contrato de Seguro de RC Médico, que pode estabelecer limites e coberturas distintas.
Contudo, em um primeiro momento, o objetivo do Seguro RC Médico é proporcionar uma base mais concreta de atuação para profissionais da saúde que precisem reaver danos a terceiros.
Ainda, a cobertura da modalidade médica é válida para diversas categorias ramificadas, como atendimento geral clínico, psicologia e odontologia, por exemplo.
Por fim, depois de conhecer a importância e as vantagens do Seguro RC Médico, os profissionais interessados nesse tipo de produto seguro podem solicitar maiores informações e orientações quanto a contratação do seguro através de um profissional corretor de seguros.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros e diretor do Sindicato dos Corretores de Seguro do Distrito Federal – Sincor-DF.
Fontes: Dircom do TJMG
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