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Mãe e filho, no “Crime da Viúva Negra”, envolvendo apólice de Seguro de Vida

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJSC / TJAL
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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

No município de Caçador, Santa Catarina, um segurado seguia de carro por estrada da região quando, aparentemente, sofreu um mal súbito, acidentou-se e morreu. Um infarto foi diagnosticado naquela ocasião.

A existência de duas apólices de seguros de vida firmados em nome do segurado, poucos meses antes do acidente, levantou suspeitas. Exames posteriores confirmaram a presença de substâncias no organismo do segurado, diretamente responsáveis por sua morte. Os medicamentos, segundo a polícia, foram adquiridos pela companheira do segurado em uma farmácia local, uma semana após a contratação das duas apólices de seguros.

Consta nos autos que o segurado teve uma relação extraconjugal com a companheira, da qual nasceu o filho do casal. Com o passar dos anos, contudo, o único contato que tinham se dava através do pagamento de pensão alimentícia.

Segundo denúncia do Ministério Público, os acusados, companheira e filho, começaram a se aproximar da vítima, a fim de que contratasse apólices de seguros de vida tendo como beneficiário o filho. O homem, animado com a reaproximação, contratou duas apólices de seguros de vida. O filho, único beneficiário, receberia até R$ 1 milhão caso ocorresse a morte do pai por causa acidental. Em junho do mesmo ano, depois da retomada de relações conjugais, a denunciada, deu ao segurado, diluídas em um copo de bebida, substâncias capazes de provocar convulsões e cardiomiopatia, que acabaram por causar sua morte.

Na ocasião, foi forjado um acidente de automóvel para justificar o falecimento por causa acidental, posteriormente elucidado através de exames de sangue e urina que detectaram veneno no corpo da vítima.

O caso, foi batizado pela imprensa local como o "Crime da Viúva Negra". Consta relato nos autos de que a mulher já foi beneficiária de outras apólices de seguro de vida em circunstâncias desta natureza, em 3 (três) vezes anteriores, com mortes suspeitas de marido e 2 (dois) outros namorados.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão de “Júri Popular” que condenou mãe e filho pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de estelionato, fraude processual e corrupção de menores. A decisão foi unânime.

Com pequeno ajuste na dosimetria da pena, mãe e filho foram condenados a 18 (dezoito) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão mais 6 (seis) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, e a 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão mais 6 (seis) meses de detenção, respectivamente. Ambos em regime fechado. A Câmara também ordenou o início imediato da execução penal.

Diante deste bárbaro crime que aconteceu no Estado de Santa Catarina, peço licença para transcrever decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) que tomada à unanimidade de votos, manteve sentença de primeiro grau, que declarou que a seguradora não tem responsabilidade de pagar indenização a beneficiário de seguro de vida, acusado de matar intencionalmente o segurado, indicado como único e exclusivo beneficiário do seguro.

Apesar do seguro de vida estar cada vez mais presente na vida dos brasileiros, sugiro antes da contratação do seguro, buscar informações e orientações ao profissional corretor de seguros de sua confiança diante de algumas regras a serem levadas em conta e as excludentes constantes nas condições gerais do seguro.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros e diretor do SINCOR-DF

Fontes: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC (Apelação Criminal: 0061431-68.2014.8.24.0012) / Tribunal de Justiça de Alagoas - TJAL


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