Plano de Saúde é condenado a indenizar paciente em R$20 mil pela demora na liberação de cirurgia
Dorival Alves de Sousa
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou uma operadora de saúde da cidade de Patos de Minas a indenizar uma paciente em R$ 20 mil, devido ao atraso na liberação da cirurgia para colocação de uma prótese específica. A demora na operação acarretou deformidade permanente. A decisão é definitiva.
A paciente machucou a mão num acidente de automóvel. Ela teria que fazer um procedimento com próteses de titânio, mas o plano de saúde só liberou a prótese de aço, de preço menor. Segundo a consumidora, o médico se negou a realizar a cirurgia, sob a alegação de que o material não era adequado para o caso e poderia até gerar lesões maiores. Devido à demora na realização do procedimento, a paciente ficou com uma deformação nos dedos.
Em 1ª Instância, o magistrado da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, MG, fixou a indenização em R$ 20 mil, sendo metade do valor pelos danos estéticos e metade pelos danos morais.
A operadora de saúde recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O desembargador relator do processo manteve a condenação de 1ª. Instância. Segundo o desembargador, a negativa de cobertura da operadora do plano de saúde em relação ao pagamento de prótese constituída de titânio, prescrita por médico credenciado pela cooperativa, e o fato de a demora ter resultado na colagem da fratura e na regeneração do corpo justificam a condenação por danos morais.
O desembargador considerou apropriado o montante da condenação, por entender que, no arbitramento da indenização pela reparação moral, é necessário levar em conta os reflexos concretos produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima.
Pesquisa: Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros e diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros do Distrito Federal – (Sincor-DF).
Fonte: Dircom -Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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