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Informações Incorretas no Perfil do Seguro de Automóvel gera Negativa de Cobertura

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJSC
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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

A constatação de informações imprecisas sobre o perfil do condutor principal declarado, em apólice de seguro de automóvel, valida a negativa de cobertura de sinistro por parte da seguradora, em caso de sinistro. Este foi o entendimento adotado pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Segundo consta nos autos, um estabelecimento comercial da cidade de Joinville - SC, contratou uma apólice de seguro de um carro em nome da empresa (Pessoa Jurídica) e informou o nome da mãe de um dos sócios, com 55 (cinquenta e cinco) anos, como única e principal condutora do veículo. Ocorre que, na vigência da apólice de seguro, após a ocorrência de um acidente de trânsito, ficou constatado que o veículo era dirigido por um dos sócios da empresa, de 34 (trinta e quatro) anos.

O nome do sócio que dirigia o veículo no dia do acidente não constava na apólice. Ao acionar o seguro para cobertura dos danos sofridos no próprio automóvel, no veículo do terceiro envolvido e ainda no aluguel de um carro reserva, a empresa segurada teve o sinistro negado pela seguradora.

"A adequada caracterização do condutor principal constante no perfil do segurado é crucial à seguradora (para) formular e calcular a abrangência do risco e, por conseguinte, definir o exato valor da contraprestação inerente ao segurado. Dessarte, eventual divergência entre a declaração efetuada no momento da subscrição da proposta e a prática diária do consumidor poderá constituir justa causa à negativa de pagamento da indenização", pontuou o desembargador relator.

Destacando que caso a seguradora dispusesse de todas as informações sobre o tratamento dispensado ao bem objeto da garantia no momento da contratação do seguro, acrescentou, talvez houvesse motivos suficientes à elevação do prêmio, a fim de ajustá-lo ao real risco experimentado na situação.

"Nesse contexto, não se considera abusiva, em regra, nos seguros de automóveis, a cláusula limitativa da garantia ao principal condutor ou condutores declarados, uma vez que a informação sobre quem efetivamente guiará o automóvel é de fundamental importância para a aferição do prêmio", concluiu o desembargador relato, ao confirmar a decisão de 1º grau que rejeitou o pedido do segurado. Decisão unânime.

Com base na presente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, destacamos que a realização da análise prévia do perfil é muito importante para que as seguradoras compreendam o risco quando da contratação/aceitação do seguro de automóvel.

A lógica é bem simples, quanto maior o risco, maior o valor do seguro (Prêmio).

É muito importante não mentir no questionário de avaliação de risco (Perfil) para garantir que o segurado receba a devida prestação de serviços e a indenização pela cobertura contratada.

Muitas pessoas tentam mentir quando da contratação do seguro buscando baratear o valor do seguro, mas uma hora a verdade vem à tona e o barato acaba saindo muito mais caro do que se imagina (Negativa de Sinistro).

As mentiras mais comuns são relacionadas a: Frequência de uso do carro; Garagem na residência ou no trabalho; Idade; Condutor principal; Km, etc.

A melhor opção quando da contratação do seguro de automóvel é contar com a assessoria de um profissional corretor de seguros que irá analisar a situação de cada cliente, identificar as necessidades e apresentará proposta com várias opções de preços/seguradoras. Resumindo, a presença do Corretor de Seguros garante muito mais segurança e tranquilidade ao segurado.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros e diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (SINCOR-DF).

Fonte: TJSC – AI/NCI. 0310548-24.2018.8.24.0038


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