Brasil,

TOKIO MARINE SEGURADORA

Tribunal de Justiça do DF decreta falência de operadora de plano de assistência à saúde

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJDFT
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

O Juiz da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF decretou a falência da Saúde Sim LTDA, com sede em Águas Claras, Brasília, Distrito Federal. Com a determinação, devem ser suspensas todas as ações ou execuções em curso contra a falida, ressalvadas as ações em que se demandar quantia ilíquida e as ações de natureza trabalhista.

Com a declaração de falência da empresa, o Juiz ordenou a suspensão da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime da Lei de Falências e das ações e execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à falência.

Além disso, o magistrado proibiu qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais, cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à falência, mantidos os autos no juízo onde se processam, suspensão que não atingirá as ações previstas no art. 6º, §§ 1º e 2º, da LF.

O magistrado ainda advertiu a falida e seu sócio sobre a indisponibilidade dos bens da empresa (inc. VI, do art. 99, da LRF) e lembrou que a decretação da falência ainda impõe aos representantes legais do falido deveres, nos termos do art. 104, da LF, sob pena de crime de desobediência.

Valendo destacar que, a liquidante relatou a grave situação patrimonial e econômico-financeira da liquidanda e afirmou que solicitou autorização da agência reguladora para requerer a falência, consubstanciada na hipótese prevista no art. 23, § 1º, I da Lei nº 9.656/1998, porque a empresa não possui ativo suficiente para satisfazer a totalidade dos créditos trabalhistas e tributários e, ainda, saldar até a metade dos créditos quirografários.

O Juiz determinou à liquidante apresentar autorização da Agencia Nacional de Saúde – ANS, para o requerimento de falência. Autorização apresentada pela liquidante. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido.

No caso dos autos, além de demonstrar a sua qualidade de sociedade empresária, a sociedade liquidanda possui um ativo de R$13.730.049,15 (treze milhões setecentos e trinta mil quarenta e nove reais e quinze centavos) e um passivo de R$92.887.213,49 (noventa e dois milhões oitocentos e oitenta e sete mil duzentos e treze reais e quarenta e nove centavos). Destaca-se que somente os créditos quirografários perfazem o montante de R$49.500.213,57 (quarenta e nove milhões quinhentos mil duzentos e treze reais e cinquenta e sete centavos).

Assim, foi demonstrado nos autos que, no curso da liquidação extrajudicial, o ativo da liquidanda R$13.730.049,15 (treze milhões setecentos e trinta mil quarenta e nove reais e quinze centavos) não é suficiente para o pagamento nem mesmo da metade dos créditos quirografários R$49.500.213,57 (quarenta e nove milhões quinhentos mil duzentos e treze reais e cinquenta e sete centavos).

Além disso, há decisão expressa da Agencia Nacional de Saúde, ANS, para autorizar a liquidante a requerer a falência da operadora.

Por fim, os demais documentos exigidos para a instrução do pedido de falência foram apresentados junto à petição inicial, em conformidade com o art. 105 da nº 11.101/2005.

Assim, diante da prova dos autos, entendeu o Juiz que estão presentes os requisitos legais, razão pela qual a decretação da falência se torna imperativa.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Fenacor.

Fonte: TJDFT - Publicação por ASP (Notícias)

PJe1 Processo: 0701236-26.2023.8.07.0015

Compartilhamento da matéria autorizada. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.



Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar