Cuidado ao Planejar uma Viagem: Lições Aprendidas com Caso de Reserva de Hotel Cancelada (Destaque)
Dorival Alves de Sousa
Um consumidor programou uma viagem de final de ano para a cidade de Caldas Novas, Goiás, adquirindo o pacote de viagem através de uma agência de turismo inclusive, locando um carro, mas quando chegou no hotel teve a sua confraternização frustrada sob a alegação de que não havia reserva em seu nome no hotel indicado.
Segundo relataram, o consumidor aguardou no hotel por várias horas na tentativa de solução. Mas não obteve êxito e teve de voltar para a cidade de Goiânia, com o carro alugado, bem como com o prejuízo da reserva.
O consumidor ajuizou uma ação de conhecimento em desfavor da agência de turismo, do hotel e da empresa Booking, cujas partes foram devidamente qualificadas.
Neste ponto é de suma importância frisar que todos as partes nominadas pelo consumidor fazem parte da cadeia de consumo, porquanto a agência de turismo foi a empresa que, apesar de vender o pacote diretamente ao consumidor, se utilizou dos serviços de intermediação realizados pela Booking e do próprio hotel.
A ação se desenvolveu com base na Lei nº 9.099/95, além do Código de Processo Civil, ressalvando que a ação foi a julgada antecipadamente, porque a prova documental produzida pelo consumidor se revela suficiente ao convencimento do juízo.
Sendo assim, há de se concluir que a situação extrapolou o mero aborrecimento, porquanto indubitável a falha na prestação dos serviços ofertados pelas partes requeridas, porquanto indubitável a falha na prestação dos serviços ofertados, de que o cancelamento indevido de reserva em hotel, deixando a parte sem hospedagem ao chegar em seu destino de viagem e a ausência de reparação do vício de modo a disponibilizar a acomodação esperada, caracteriza dano moral.
Desse modo, provado o dano extrapatrimonial gera o dever de indenizar.
Foi arbitrado a condenação no valor de R$ 12 mil, a título de danos morais, e de R$3.553,00, de dano material, de forma solidária, referente à hospedagem e à locação de veículo para a viagem.
Neste ponto é de suma importância frisar a importância do Seguro Viagem e do Seguro de Responsabilidade Civil Agência de Turismo, cujos seguros não foram contratados.
O seguro de Responsabilidade Civil para Agência de Turismo é um seguro projetado especificamente para proteger agências de turismo e viagens contra reclamações e ações judiciais resultantes de erros profissionais, omissões, negligência ou má conduta na prestação de serviços de viagens.
Isso pode incluir erros na reserva de passagens, acomodações ou excursões, informações imprecisas fornecidas aos clientes ou qualquer outra falha que possa causar prejuízos financeiros aos clientes.
Quando da cotação e contratação do seguro é essencial a figura do corretor de seguros para analisar a situação de cada cliente e analisar todos os riscos, identificando necessidades individuais e trazendo sugestões viáveis. Resumindo, a presença do Corretor de Seguros garante muito mais segurança e tranquilidade ao contratante.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia - 11º Juizado Especial Cível
Autos nº 5009523
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