Cuidado com as palavras: A importância do dialogo respeitoso nas redes sociais
Dorival Alves de Sousa
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF confirmou uma sentença que condenou uma mulher por divulgar uma mensagem ofensiva com imagens da autora em um grupo de aplicativo de mensagens. O colegiado considerou que é possível receber indenização por danos morais em casos de conteúdo desrespeitoso e pejorativo.
De acordo com o processo, a ré postou em um grupo de WhatsApp um vídeo da autora em um momento de confraternização, acompanhado de uma mensagem pejorativa. A autora alega que as mensagens foram enviadas para um grupo com pessoas do seu meio profissional, o que a ofendeu, e pede que a ré seja condenada a indenizá-la pelos danos sofridos.
O juizado observou que a ré, mesmo sabendo que o grupo era formado por alunos da autora, decidiu enviar mensagens jocosas mencionando explicitamente o nome e a imagem da ofendida. O magistrado condenou a ré a pagar uma indenização por danos morais.
A ré recorreu argumentando que não teve a intenção de ofender a imagem da autora e que não foi ela quem produziu o vídeo que circula nos grupos de mensagens. Alega também que divulgou uma mensagem de RETRATAÇÃO no mesmo grupo.
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal esclareceu que a mensagem pejorativa com imagens da autora, divulgada sem sua autorização em um grupo de WhatsApp formado por seu meio profissional, é claramente ofensiva à sua honra e imagem.
Portanto, a Turma Recursal manteve a sentença proferida pelo MM Juízo de primeiro grau que condenou a ré a pagar à autora a quantia de R$ 2 mil por danos morais.
Está se tornando cada vez mais frequente o ingresso de ações judiciais praticados em redes sociais, especialmente, Facebook, Instagram, e aplicativos como WhatsApp, entre outros. Na maioria dos casos, ações judiciais envolvendo crimes contra a honra, ou seja, crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro.
É importante ressaltar as pessoas que participam de grupos de WhatsApp e redes sociais que devem estar cientes dos riscos envolvidos ao atacarem componentes dos grupos.
Ao agredir verbalmente alguém, seja através de mensagens pejorativas, imagens ou qualquer outro conteúdo desrespeitoso, os participantes de WhatsApp correm o risco de serem processados por danos morais e responder por processo criminal. Mesmo que as mensagens sejam compartilhadas em grupos restritos, se o conteúdo for considerado desrespeitoso e jocoso, é possível receber uma indenização por danos morais.
A divulgação em rede social de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas configura ato ilícito indenizável a título de danos morais, por violação a direitos da personalidade, como imagem, honra, liberdade, intimidade, legítima expectativa, dentre outros.
Além disso, é importante lembrar que a reputação profissional e pessoal de alguém pode ser prejudicada ao se envolverem em situações desse tipo. A imagem de confiança e credibilidade, tão importante para o exercício da profissão, pode ser abalada ao serem identificados como agressores ou propagadores de conteúdo ofensivo.
Portanto, ressalto que nunca é demais alertar a todos aos usuários que navegam nas redes sociais que tenham o máximo cuidado ao interagir nos grupos de WhatsApp. A ética e o respeito são fundamentais para manter uma boa reputação e evitar problemas legais.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte de Pesquisa: Notícia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Publicação: por AR —17/05/2024.
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