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Brasil Avança com a Sanção do Marco Legal dos Seguros (Destaque)

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa
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Nesta segunda-feira, 9 de dezembro de 2024, o Presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei nº 2597/2024 (anteriormente conhecido como PL 3555/2004), que institui o Marco Legal dos Seguros. O projeto foi enviado para sanção presidencial em novembro de 2024.

A aprovação deste projeto é fruto de intensos debates entre seguradoras, corretores de seguros, representantes do governo, entidades de defesa do consumidor e o órgão regulador. A nova lei será publicada e entrará em vigor um ano após sua publicação, proporcionando tempo para adequações, reflexões e interpretações. Acreditamos que essa harmonia de entendimento permitirá que o mercado de seguros atinja um maior número de cidadãos no país

Os presidentes da Fenacor e da Escola de Negócios e Seguros (ENS), Armando Vergilio e Lucas Vergilio, desempenharam papéis cruciais na tramitação e aprovação do Marco Legal dos Seguros no Congresso Nacional. Ambos foram relatores da matéria em momentos distintos na Câmara dos Deputados. Eles também articularam junto ao Ministério da Fazenda e à Superintendência de Seguros Privados (Susep) para garantir a aprovação do projeto no Senado Federal e sua sanção sem vetos pelo presidente Lula.

De acordo com Armando Vergilio, o Brasil agora conta com uma legislação clara sobre contratos de seguros, alinhada aos modelos de países desenvolvidos, que oferece mais garantias, tranquilidade e segurança ao consumidor, especialmente para aqueles de menor poder aquisitivo. “A Fenacor buscou um entendimento pleno com lideranças políticas e outros segmentos do mercado para a aprovação do melhor texto possível. A Fenacor se empenhou profundamente durante toda a tramitação da matéria. Esta é uma grande conquista, especialmente para os consumidores”, comenta Vergilio.

A nova lei introduz limitações, como a proibição de cláusulas que permitam a extinção unilateral do contrato pela seguradora, exceto nas situações previstas em lei.

Outro aspecto importante diz respeito ao pagamento de sinistros. A seguradora terá um prazo de 30 dias para pagar indenizações parciais ou se manifestar sobre a cobertura solicitada, sob pena de perder o direito de recusa. Documentos complementares poderão suspender esse prazo por até duas vezes, com exceções para seguros de veículos e valores inferiores a 500 salários mínimos.

Além disso, a lei estabelece que, se a seguradora não identificar o beneficiário ou dependente do segurado em até três anos após sua morte, o valor do seguro será transferido para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).

Como toda nova legislação, essa traz desafios que exigirão estudo, análise e interpretação para sua correta aplicação, além de diálogo entre os diversos atores sociais e um forte compromisso de cooperação. O objetivo é alcançar os melhores resultados para a sociedade, consolidando a solvência, sustentabilidade e continuidade do setor de seguros em benefício da população brasileira.

Os principais pontos de destaque da nova lei incluem:

  1. a) O marco legal será aplicado a todos os seguros contratados no país;
  2. b) A interpretação dos documentos elaborados pelas seguradoras será feita de forma mais favorável ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado;
  3. c) O segurado deve informar prontamente à seguradora sobre a ocorrência do sinistro;
  4. d) O prazo para a recusa da proposta pela seguradora é de 25 dias (atualmente, 15 dias), e a negativa deve ser justificada ao proponente;
  5. e) Após o aviso de sinistro (de veículos), a seguradora terá até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura (seguros mais complexos terão prazo de até 120 dias), contados a partir da entrega de todos os documentos necessários. Os prazos podem ser suspensos no caso de pedido de documentos complementares;
  6. f) O foro competente para ações de seguro é o do domicílio do segurado ou beneficiário;
  7. g) O contrato será resolvido se a primeira parcela do prêmio estiver em atraso;
  8. h) O atraso nas demais parcelas resultará na suspensão da garantia, após notificação ao segurado, que terá 15 dias para regularizar o pagamento;
  9. i) Regras para o contrato de resseguro, que dilui os riscos assumidos pelas seguradoras.

Com a nova lei, o Brasil alinha-se às recentes reformas de países como Inglaterra, Alemanha, Bélgica, Reino Unido e Japão, que promulgaram ou reformaram suas legislações sobre contratos de seguro, promovendo o crescimento econômico do setor, conforme destacado por Lucas Vergilio.

Matéria escrita e enviada por Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).


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