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Conheça os Seus Direitos Após o Veículo Cair em um Buraco (Destaque)

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJDFT
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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Conduzir um veículo pelas nossas cidades e rodovias apresenta desafios, como a presença inesperada de buracos que podem levar a acidentes. Essa situação não apenas representa riscos para a segurança dos ocupantes, mas também pode causar danos ao veículo. Surge, então, a pergunta: é possível receber uma indenização se o veículo sofrer danos?

Antes de abordar essa questão, é importante considerar se o veículo acidentado possui seguro.

Um exemplo relevante é o caso de uma senhora residente na Colônia Agrícola Águas Claras, em Brasília, DF. Ela não tinha seguro para seu veículo e aguardou quase um ano até que a justiça condenasse a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e, subsidiariamente, o Distrito Federal, a indenizá-la após seu carro cair e ficar submerso em um buraco.

A motorista relatou que, ao sair do condomínio onde mora, foi surpreendida por um afundamento do asfalto que engoliu parte do carro, resultando em danos significativos.

Em sua defesa, a Novacap e o Distrito Federal argumentaram que não havia comprovação de nexo causal entre os danos sofridos pela motorista e a omissão do Estado. No entanto, o magistrado explicou que essas entidades têm o dever de zelar pela segurança dos transeuntes e condutores nas vias públicas, além de prevenir acidentes.

As evidências apresentadas demonstraram que a omissão da Novacap e do Distrito Federal em não reparar a pista de rolamento ou ao menos sinalizar adequadamente o local foi a causa dos danos ao veículo. O juiz do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal concluiu, portanto, que houve omissão estatal.

Quanto ao dano moral, o magistrado ressaltou que o "buraco existente na via pública era grande o suficiente para colocar em risco a vida" da condutora. Assim, a Novacap e o Distrito Federal foram condenados, de forma subsidiária, a pagar R$4.000,00 (quatro mil reais) por danos morais e R$7.078,86 (sete mil setenta e oito reais e oitenta e seis centavos) a título de indenização pelos danos materiais ao veículo. Cabe recurso da sentença.

Se a motorista tivesse contratado uma apólice de seguro com cobertura compreensiva, também conhecida como seguro total, que inclui garantias de colisão, incêndio e roubo, a seguradora poderia ter providenciado o ressarcimento ou a indenização do sinistro após análise.

É fundamental destacar que, mesmo com um seguro compreensivo, o segurado deve estar atento às coberturas descritas na apólice, evitando surpresas ao acionar o seguro em casos de imprevistos.

O seguro de automóvel com cobertura total abrange não apenas acidentes de trânsito comuns, mas também incêndios, roubos e sinistros menos frequentes, como danos causados por quedas de árvores, lombadas ou pedras.

Ainda não possui um seguro auto? Procure um corretor de seguros que atenda às suas necessidades. O corretor de seguros é essencial, pois escolher um seguro pode ser complexo.

Além de fornecer orientações sobre condições gerais, apólices e coberturas, o corretor de seguros é um parceiro estratégico que oferece soluções personalizadas, alinhadas às necessidades e expectativas do segurado.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)

Fonte: 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal

Processo: 0732198-92.2024.8.07.0016

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