Uma empresa que atua no mercado de compra e venda de veículos de seminovos localizada em Samambaia, região de Brasília, teve sentença de condenação mantida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ao pagamento de indenização a uma consumidora que adquiriu um veículo da loja ré com hodômetro adulterado. A decisão fixou a quantia de R$2.101,64 (dois mil cento e um reais e sessenta e quatro centavos), por danos emergentes, relativos aos gastos com reparos realizados no veículo; R$15.172,73 (quinze mil cento e setenta e dois reais e setenta e três centavos), por danos materiais, relativos à desvalorização do automóvel; e de R$4.000,00 (quatro mil reais) por danos morais.
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