Escola condenada a indenizar família de estudante por descaso dos professores
Dorival Alves de Sousa
A lembrança de conclusão do ensino fundamental não estará eternizada para um estudante da região norte do Estado de Santa Catarina. Isso porque, ele sequer estava presente no momento em que a fotografia oficial de formatura foi tirada. O descaso dos professores em comunicar a família da criança sobre o dia combinado para a fotografia causou danos significativos ao estudante, tanto é que ele não mais retornou à escola. O caso chegou à justiça e resultou em uma indenização no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Consta na petição inicial que o aluno, representado por sua mãe, é portador do transtorno de espectro autista (TEA), possui dificuldade de comunicação e por vezes se mostra introspectivo e até mesmo agressivo.
A mãe do aluno, foi surpreendida no último dia de aula com o convite para a celebração da formatura e com a fotografia oficial da turma sem a presença de seu filho. Declarou a mãe que o filho se sentiu excluído e apresentou quadro de regressão em seu tratamento após o ocorrido.
Em juízo, a professora, na qualidade de preposta da escola, alegou que foi realizada uma reunião entre os pais e professores no mês de março para tratar dos assuntos relacionados a formatura e que a mãe do aluno não compareceu.
Portanto, após análise dos fatos e versões colhidas, o magistrado consignou que as afirmações das professoras deixam claro a falta de cuidado com a comunicação entre a escola e a família, ao considerar que a participação efetiva da pessoa com deficiência no ambiente escolar depende primordialmente da boa comunicação.
Sendo de conhecimento da escola que o aluno possui dificuldade de compreensão e comunicação, cabia à escola garantir que a mãe fosse informada de forma clara de toda e qualquer situação envolvendo seu filho. No caso ficou evidente que nenhum profissional da escola tomou esse cuidado, mandando recados pelo aluno, que podem não ter chegado à genitora.
Ainda que prove que a fotografia oficial não foi tirada propositalmente sem o jovem estudante, acrescentou o juiz, restou seguramente que houve omissão e negligência da escola na comunicação ao aluno e a sua família sobre a data da fotografia. Deste modo o caso é passível de indenização, definiu o juiz.
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Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. (Assessoria de Imprensa - NCI)
Destacando que o caso tramita em segredo de justiça e cabe recurso.
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