Justiça condena empresa produtora de eventos a indenizar mulher atingida por queda de drone
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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão do Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília que condenou uma empresa de produções e eventos ao pagamento de indenização a um casal, em razão de lesão no rosto de uma mulher, ocasionado por queda de um drone durante show. A decisão da 2ª Instância fixou a quantia de R$2.949,00, por danos emergentes; R$20.450,00, por danos materiais (na modalidade lucros cessantes); R$15.000,00, por danos estéticos; e de R$3.000,00 para a mulher e R$1.000,00 para o seu cônjuge, a título de danos morais.
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