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Justiça condena empresa produtora de eventos a indenizar mulher atingida por queda de drone

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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão do Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília que condenou uma empresa de produções e eventos ao pagamento de indenização a um casal, em razão de lesão no rosto de uma mulher, ocasionado por queda de um drone durante show. A decisão da 2ª Instância fixou a quantia de R$2.949,00, por danos emergentes; R$20.450,00, por danos materiais (na modalidade lucros cessantes); R$15.000,00, por danos estéticos; e de R$3.000,00 para a mulher e R$1.000,00 para o seu cônjuge, a título de danos morais.

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Empresa de buffet condenada por não cumprir contrato de serviços para festa de casamento

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou uma empresa de buffet e mais dois réus a indenizar um casal por descumprimento de contrato de serviços de buffet para festa de casamento. A decisão fixou a quantia de R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais), por danos materiais, e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por danos morais.

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Não reconhecida concorrência desleal de ex-funcionário de corretora de seguros

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A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do Juiz da 24ª Vara Cível Central da Capital, que não reconheceu ato de concorrência desleal de ex-funcionário de corretora de seguros, bem como de sua nova empresa corretora de seguros, ao comercializar seguro de cliente da antiga empresa empregadora.

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Mulher ajuizou ação contra seguradora para receber indenização de seguro de vida decorrente da morte de ex-marido

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Uma mulher de Curitiba, PR, ajuizou uma ação em desfavor de uma seguradora para receber a quantia de R$ 100 mil referente a indenização pela morte do ex-marido. Casados, eles se divorciaram e, na época do divórcio, fizeram um acordo determinando que o ex-marido manteria a ex-mulher como única e exclusiva beneficiária de seu seguro de vida. Tal documento foi homologado por sentença e transitou em julgado.

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Mulher que caiu por causa do piso molhado será indenizada

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Uma mulher que quebrou o pulso direito ao cair em uma festa de formatura por causa do piso molhado deverá receber, da empresa organizadora do evento a quantia de R$2.069,51 (dois mil sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos) por danos materiais e mais R$10.000,00 (dez mil reais) por danos morais. A decisão é da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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Responsabilidades e obrigações dos estipulantes em seguros de vida em grupo

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Em uma ação de indenização de seguro de vida em grupo com danos morais, viúva e filhos de um funcionário de uma empresa de comunicação sediada na cidade de São Paulo, SP, propuseram demanda em face da ex-empregadora do falecido pleiteando o recebimento da cobertura prevista na apólice de seguro de vida em grupo contratada com seguradora, haja vista o falecimento do segurado, além do pagamento de uma indenização por danos morais em razão da indevida recusa por parte da empresa empregadora.

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Empresas de Rastreamentos e Monitoramentos não podem ser confundidas como Seguradora

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Em uma ação indenizatória ajuizada por um consumidor residente no Rio de Janeiro, RJ, em desfavor de uma empresa de rastreamento e monitoramento, em que aduz, em suma, que contratou com a citada empresa a garantia de roubo e furto do seu veículo, e que após alguns meses, sofreu um sequestro relâmpago, pelo qual os criminosos se valeram de grave violência para lhe subtrair o aparelho celular, dinheiro, e também o veículo.

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Justiça condena seguradora a indenizar familiares de segurado executado por policiais

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Em decisão publicada no Diário de Justiça de quarta-feira (16/08), o juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, MT, condenou uma seguradora a pagar indenização à viúva de um segurado, após a seguradora ter se negado a ressarcir as perdas do veículo que o seu marido dirigia quando foi executado por policiais. A seguradora alegou que a culpa foi do segurado por ter fugido da abordagem policial, mas o magistrado citou que no inquérito foi apurado que não havia provas de condutas ilícitas por parte do advogado e segurado assassinado.

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