Brasil,

Posto de combustível condenado a pagar indenização no valor de R$87 mil por abastecer veículo com combustível errado

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou o Autoposto de Combustível F., localizado em Brasília, DF, a indenizar por danos materiais proprietária de veículo danificado, pois teria sido abastecido com gasolina ao invés de diesel.

Leia mais ...

Escola condenada a indenizar família por não ter comunicado acidente ocorrido com aluno

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros

Uma escola particular instalada na cidade de Manaus, AM, foi condenada pelo Juízo da 17º. Juizado Especial Cível por não comunicar à família de um estudante sobre um acidente ocorrido nas dependências do estabelecimento de ensino e que ocasionou a lesão do braço do aluno. Na sentença, a unidade educacional deverá indenizar a mãe da criança (autora da ação) em R$ 6.000 (seis mil reais).

Leia mais ...

Empresários do setor de guinchos são condenados pelos crimes de formação de cartel e fraude a licitações

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros

Enquanto os serviços de Assistência 24 horas disponibilizados pelas seguradoras enfrentam dificuldades, refletindo nos segmentos de seguro Automóvel, atingindo praticamente todas as regiões do país, comprometendo os compromissos das seguradoras e corretoras de seguros com a prestação dos serviços de guincho e auto socorro, empresários do setor de guinchos de São Paulo, SP, são condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP, pela prática de crimes de formação de cartel e fraude a licitações.

Leia mais ...

Justiça condena shopping e loja de chocolate em R$10 mil por não disponibilizar cadeiras para atendimento preferencial a pessoas obesas

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros

A 18.ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, AM, condenou o Manauara Shopping e a loja Kopenhagen a indenizar um cliente em R$10 mil, a título de danos morais, pela não disponibilização de cadeiras para atendimento preferencial a pessoas obesas, que é um direito assegurado por Lei Estadual de n.º 241/2015, Estado do Amazonas, a cidadãos com mobilidade reduzida.

Leia mais ...
Assinar este feed RSS

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar