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Autoescola é condenada a indenizar aluna que sofreu acidente durante aula de direção

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / *TJAM
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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Uma autoescola localizada na Comarca de Benjamin Constant, AM, foi condenada ao pagamento de R$ 47.780,65 (quarenta e sete mil setecentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos), a uma aluna, que contratou os serviços com objetivo de obter a habilitação de condução de motocicleta (Categoria A) e, na primeira aula, sofreu um acidente ao conduzir sozinha o veículo de duas rodas, sem o devido cuidado necessário da autoescola, por meio de seu instrutor.

O valor total da condenação foi assim distribuído: R$ 27.780,65 (vinte e sete mil setecentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos) a título de danos materiais e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais.

Na sentença a magistrada avaliou os impactos material e psicológico do ocorrido com a aluna: “Ressalta-se que a sistemática adotada para a obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contém regras tendentes a garantir a segurança do pretendente e de terceiro, cabendo aos instrutores, devidamente qualificados, o cuidado para que acidentes não ocorram, máxime quando se trata de habilitação para motocicletas”, apontou a magistrada.

Na mesma sentença, a juíza citou que “a autoescola, portanto, no exercício de sua atividade como prestadora de serviço, tem o dever objetivo de propiciar a segurança à consumidora e a terceiros, pelo que cabia ao instrutor aferir a condição pessoal da aluna para a condução da motocicleta, circunstâncias que, se tivessem sido observadas, evitariam o acidente.”

Quando do acidente, a aluna, fraturou a tíbia esquerda, precisando ser submetida à cirurgia para correção com necessidade de tratamento, e foram anexadas nos autos as notas dos valores gastos em despesas médicas.

É bom destacar que todos que conduzem um veículo estão propensos a sofrer um acidente de trânsito o que não pode ser diferente para os alunos de autoescolas.

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Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Fonte: Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)

A sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20 de outubro, na sessão “Caderno Judiciário do Interior”.

Cabe recurso da sentença.


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