Escola condenada a indenizar família por não ter comunicado acidente ocorrido com aluno
Dorival Alves de Sousa
Uma escola particular instalada na cidade de Manaus, AM, foi condenada pelo Juízo da 17º. Juizado Especial Cível por não comunicar à família de um estudante sobre um acidente ocorrido nas dependências do estabelecimento de ensino e que ocasionou a lesão do braço do aluno. Na sentença, a unidade educacional deverá indenizar a mãe da criança (autora da ação) em R$ 6.000 (seis mil reais).
Consta nos autos que o acidente ocorreu no último mês de março de 2023 em uma aula de educação física, nas dependências da escola, tendo o aluno caído em cima de seu próprio braço. A família, contudo, não foi comunicada sobre o ocorrido e ao realizar um exame de raio-x em pronto-socorro, após o expediente escolar, ficou constatada a lesão do braço do estudante.
Ao sentenciar o processo, a juíza titular do 17º. Juizado Especial Cível de Manaus mencionou que acidentes em ambiente escolar ocorrem, todavia, é imprescindível que, quando ocorram, os pais ou responsáveis devam ser comunicados.
“Acidentes realmente acontecem, mas as provas indicam que a criança deu entrada na enfermaria pelo menos em duas oportunidades, continuou a se queixar de dor para a professora e, mesmo assim, a escola não informou aos pais do aluno, nem mesmo no momento da saída. Evidente a falha na prestação do serviço, sendo dever da ré notificar os responsáveis legais em casos tais, não cabendo a ela apreciação subjetiva sobre a gravidade do acidente”, descreve a juíza, nos autos.
No presente caso, que aconteceu na cidade de Manaus, serve de alerta que a segurança dos alunos deve ser encarada como uma prioridade para os gestores escolares.
Nos dias atuais, tal necessidade se torna ainda mais evidente. Para lidar melhor com essa grande responsabilidade, o Seguro Escolar é uma ótima opção. Além de proteger crianças e jovens, demonstra aos pais o compromisso da escola.
Seguro Escolar é um seguro voltado à cobertura de danos resultantes de acidentes escolares. Acidentes escolares são aqueles que ocorrem no espaço da instituição de ensino e durante o tempo da atividade escolar.
A ideia de um Seguro Escolar é bastante simples: dar a todos os envolvidos mais tranquilidade e proteção.
É importante, antes de contratar o Seguro Escolar, contar com a orientação e assessoria de um profissional corretor de seguros. Isso porque as seguradoras podem oferecer coberturas adicionais que o gestor considere necessárias para a realidade de sua instituição de ensino.
O Seguro Escolar é de fundamental importância, pois confere mais tranquilidade aos alunos, aos pais e aos profissionais da escola.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Processo Nº 0463182-98.2023.8.04.0001 – (Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amazonas)
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