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Fraude Trabalhista: A Justiça Reconhece Vínculo Empregatício entre Corretora de Seguros e Seguradora

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TST
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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Uma senhora trabalhou de março de 2014 a abril de 2019, por um período de cinco anos, em uma seguradora. Inicialmente, ela atuava como vendedora de seguros de vida e, posteriormente, foi promovida a gerente, até ser demitida sem justa causa.

Na ação trabalhista, a ex-vendedora acusa a seguradora de utilizar a prática de pejotização (contratação por meio de pessoa jurídica) para “mascarar” uma típica relação de emprego. Ela busca o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias. É importante salientar que o termo pejotização é utilizado para descrever o ato de manter empregados através da criação de empresa pelos contratados, de forma a estabelecer uma relação entre empresas em vez de um contrato de trabalho entre a empresa e seus funcionários.

A seguradora alega ter firmado um contrato civil de franquia com a corretora de seguros e, portanto, argumenta que não é possível reconhecer o vínculo empregatício.

De acordo com a seguradora, em março de 2014, a senhora corretora de seguros participou de uma apresentação sobre o modelo de franquia e demonstrou interesse em se tornar uma franqueada.

Além disso, a corretora de seguros não pagava taxas de franquia ou royalties, utilizava a estrutura física da seguradora, comparecia à sede com frequência e recebia ordens da seguradora.

Segundo a corretora de seguros, o vínculo de emprego estava disfarçado em contrato de franquia.

No entanto, um documento apresentado pelo colegiado demonstrou que a corretora de seguros passou por um processo seletivo e apresentou sua carteira de trabalho.

A 11ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu que a corretora de seguros atuava como uma empregada da seguradora, e, portanto, reconheceu o vínculo empregatício e condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias.

No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ministra relatora do processo considerou que a realidade apresentada nos autos era de uma relação de emprego.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) também reconheceu a presença de todos os requisitos que configuram uma relação de emprego entre a corretora de seguros e a seguradora.

Ao constatar a contratação fraudulenta por meio de contrato de franquia, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo de emprego entre a corretora de seguros e a seguradora, dona de uma rede de franquias.

Pela subordinação, a seguradora terá de reconhecer vínculo de emprego com a corretora de seguros.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a corretora de seguros, de Brasília (DF), e a seguradora, por seis anos de serviço.

Segundo o colegiado, apesar de ter sido formalizado contrato de franquia, estavam presentes todos os elementos que constituem a relação de emprego. “A seguradora extrapolou os limites do contrato de franquia”.

A relatora do processo da seguradora no TST, entendeu constatada a existência de verdadeira relação de emprego, apesar de ter sido formalizado contrato de franquia. A seguradora opôs embargos declaratórios, ainda não analisados pela Corte.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Fonte: Justiça do Trabalho - Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Processo:Ag-AIRR-917-84.2020.5.10.0011.


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