Condenação Exemplar : Segurada Falsificou Recibos de Exames e Consultas Médicas para Obter Reembolsos de Seguradora
Dorival Alves de Sousa
Uma segurada da cidade de São Roque, SP, foi denunciada pelo Ministério Público pelo crime de Estelionato, de acordo com os artigos 171 c/c. art. 71, todos do Código Penal.
A segurada obteve para si vantagem indevida em prejuízo da seguradora, utilizando meios fraudulentos de forma continuada.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Roque, que condenou a segurada por falsificar recibos de exames e consultas médicas para obter reembolsos das despesas a seguradora.
A segurada por sua vez optou pelo silêncio e não apresentou nenhuma impugnação aos recibos falsos, pedidos de reembolso ou valores recebidos. Além disso, não conseguiu refutar as declarações médicas que confirmaram a ausência de prestação de serviços.
A seguradora, alegou que descobriu a fraude ao perceber uma grande quantidade de recibos da segurada, e isso foi direcionado para o setor de auditoria médica antifraude, e começaram a analise, e fizeram alguns contatos para confirmar com médicos a existência dos serviços, e alguns negaram a emissão de documentos, e enviaram documentação comprovando a fraude e com isso fizeram o registro da ocorrência policial. Por amostragem perceberam a existência de recibos falsos. Após análise e contatos com os médicos, ficou comprovado que os recibos eram falsos.
Além do depoimento minucioso da representante da seguradora, suas alegações são comprovadas com os documentos que acompanharam a petição inicial, como os recibos de reembolsos e informações dos médicos inclusive por e-mails desconhecendo os recibos, e assinaturas.
A prova documental é abundante e não há ilegalidades, ficando comprovado que a segurada falsificou pedidos médicos e despesas colocando a seguradora em erro e com isso obtendo reembolso de valores indevidos.
Com base nos documentos presentes nos autos, a segurada enviou recibos falsos por 25 (vinte e cinco) vezes e obteve reembolso, configurando o crime continuado.
O colegiado da 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, por unanimidade, confirmou a sentença da 1ª Vara Criminal de São Roque, condenando a segurada a ressarcir a seguradora em R$28.700,00 (vinte e oito mil e setecentos reais) e cumprir três anos e quatro meses de reclusão, convertidos em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 salários-mínimos. A decisão foi proferida no dia 22 de abril de 2024.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Comarca de São Roque - 1ª Vara Criminal
Sentença Processo Digital nº: 1500654-03.2020.8.26.0586
Inquérito Policial - 2.178.111/2020 - Delegacia de Polícia de São Roque.
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