Cliente é indenizada em R$17.000,00 após morder pedra em restaurante
Dorival Alves de Sousa
Uma cliente de um restaurante localizado no centro do Rio de Janeiro, RJ, relatou que durante um almoço no estabelecimento, encontrou um objeto sólido semelhante a uma pedra em sua refeição. Ao mastigar esse objeto, ela sentiu uma forte dor nos dentes, especialmente nos dentes que havia acabado de tratar. A cliente alega que o tratamento dentário ficou prejudicado devido a essa mastigação acidental do objeto estranho, resultando na necessidade de extração dos dentes e colocação de implantes.
Ao perceber o ocorrido, a cliente levantou-se da mesa e entregou o objeto estranho ao gerente do restaurante. Ela disse que se sentiu prejudicada, pois tinha desembolsado a quantia de R$1.625,00 (um mil seiscentos e vinte e cinco reais) pelo tratamento dentário e questionou qual seria a ação a ser tomada pelo restaurante diante dessa situação.
A cliente relata que o gerente do restaurante orientou que a mesma entrasse em contato com a seguradora, com a qual o restaurante possui uma apólice de Seguro de Responsabilidade Civil. A seguradora, então, indenizou a cliente no valor reclamado deduzindo o valor da franquia.
Além disso, a cliente menciona que, por motivos pessoais, ela viajou para Minas Gerais, onde passou por uma nova avaliação e tomografia computadorizada. Nessa avaliação, foi constatada a necessidade de extração dos dentes e a colocação de implantes, o que alteraria completamente os custos do tratamento e a indenização paga pela seguradora, pois seria necessário realizar implantes em vez de blocos ou restaurações.
A cliente informou ao restaurante sobre a gravidade do caso, compareceu pessoalmente e solicitou que o valor pago pela seguradora fosse complementado. No entanto, o restaurante negou-se a fazer essa complementação.
A juíza responsável pelo caso destacou que a perícia comprovou que a mulher havia feito tratamento de canal e quebrou dois dentes pela mordida de um objeto muito duro, no período que ela alegou que o episódio ocorreu.
Com base nesse entendimento, a juíza da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o restaurante a pagar à cliente a quantia de R$17.000,00 (dezessete mil reais). Essa quantia inclui os custos dos implantes dentários no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), os danos materiais de R$1.000,00 (um mil reais) e os danos morais de R$10.000,00 (dez mil reais). A juíza considerou que o restaurante disponibilizou um produto impróprio para consumo humano, que representou um risco à saúde da consumidora.
Esse caso serve como um alerta para os proprietários de restaurantes sobre a importância de possuir um Seguro de Responsabilidade Civil. Esse tipo de seguro cobre, até o limite máximo da importância segurada contratada, perdas resultantes de danos corporais e materiais causados a terceiros de forma involuntária e acidental. Ele garante o reembolso das quantias pelas quais a empresa segurada possa ser responsabilizada civilmente, após uma sentença judicial definitiva ou acordos autorizados por escrito pela seguradora.
É cada vez mais comum que os brasileiros recorram ao sistema judiciário para buscar indenizações. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), ampliou os direitos dos cidadãos e atribuiu mais responsabilidades às empresas. Os tribunais frequentemente decidem a favor dos reclamantes.
Portanto, o Código Civil Brasileiro estabelece a obrigação de uma pessoa ou empresa que cometeu um ato ilícito de reparar o dano causado, por meio de indenização, de acordo com o princípio da Responsabilidade Civil.
De acordo com pesquisas realizadas, o Brasil possui mais de 20 milhões de empresas ativas. Entretanto, infelizmente, menos de 20% (vinte por cento) delas possuem um seguro adequado para o seu setor de atuação.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Estado do Rio de Janeiro - Tribunal de Justiça Comarca da Capital - Cartório da 4ª Vara Cível - Processo: 0024798-22.2020.8.19.0001
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