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Justiça condena segurado em mais de R$ 500 mil por agir de má-fé contra seguradora

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJSP
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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Recentemente, um caso envolvendo uma empresa do setor de energia solar do Estado de São Paulo, tem chamado a atenção no mercado de seguros. A empresa, segurada por uma apólice de Seguro Garantia Performance para a construção de uma usina fotovoltaica, viu sua reclamação de sinistro no valor de R$5.069.544,78 (cinco milhões, sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos) negada pela seguradora.

A razão por trás da negativa do sinistro foi o agravamento voluntário do risco por parte da empresa segurada, o que resultou em um desfecho desfavorável na justiça.

Segundo os tribunais, a empresa de energia solar falhou em cumprir com deveres legais e contratuais ao não informar à seguradora sobre a deterioração financeira da empresa responsável pela obra e ao realizar alterações contratuais sem comunicar a seguradora. Essas ações foram consideradas violações graves que levaram à improcedência do pedido de indenização securitária por parte da seguradora.

O desembargador relator do caso ressaltou que a empresa de energia solar, sendo uma pessoa jurídica de grande porte, deveria agir com responsabilidade e transparência em suas relações contratuais. O agravamento do risco coberto na apólice e a consequente perda do direito à indenização securitária foram apontados como resultados diretos das ações da empresa.

Além disso, a decisão judicial também abordou a questão dos honorários advocatícios a serem pagos pelo segurado aos advogados da seguradora em mais de R$ 500.000,00 (quintos mil reais), levando em consideração a natureza da demanda e os parâmetros legais previstos pelo Código de Processo Civil - CPC.

A decisão destacou a importância da conduta ética e legal no ambiente empresarial e de seguros, enfatizando que o descumprimento de deveres contratuais pode resultar em consequências graves e desfavoráveis.

Esse caso serve como um alerta para empresas e segurados sobre a importância da transparência, da comunicação eficaz com as seguradoras e do cumprimento rigoroso das cláusulas contratuais para evitar situações similares e garantir uma relação saudável e justa no mercado de seguros.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Fonte: 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo

Apelação Cível nº 1022697-23.2022.8.26.0100, da Comarca de São Paulo




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