Criança Ferida: Família vence batalha judicial contra síndico do condomínio
Dorival Alves de Sousa
Um garoto andava de bicicleta alegremente no condomínio, onde sua família possuía uma propriedade. O que era para ser um momento de diversão transformou-se em um acidente grave quando ele colidiu com uma cerca de arame farpado próxima ao meio-fio. As consequências foram dolorosas - cicatrizes permanentes, especialmente no rosto, marcaram aquele dia fatídico.
A justiça foi acionada, e a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão inicial do juiz a quo da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, condenando as empresas responsáveis pela administração do condomínio que atuam como síndico profissional, a indenizarem a família do jovem acidentado. Cada um dos pais receberá R$ 2 mil a título de danos morais, enquanto o jovem será compensado com a mesma quantia, mais R$ 4 mil por danos estéticos, totalizando a indenização no valor de R$ 10 mil.
As empresas administradoras do condomínio que atuam como síndico profissional, tentaram argumentar que a culpa não era delas, mencionando a falta de sinalização e sugerindo que a alta velocidade do garoto contribuiu para o acidente. No entanto, o juiz não se convenceu e considerou a instalação imprudente da cerca de arame farpado perto de onde crianças brincavam.
O desembargador relator do recurso, manteve a decisão, destacando a falta de sinalização de perigo no local e a ciência das empresas administradoras do condomínio sobre a presença de crianças na área. Uma lição importante foi aprendida neste caso sobre a responsabilidade de assegurar a segurança em espaços frequentados por crianças.
Também, é importante destacar que todo condomínio deve ter um seguro para garantir sua proteção, e isso é uma exigência legal contemplada no Código Civil, em seu artigo 1.346. “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”
O seguro condomínio além de ser obrigatório é um mecanismo de proteção contra acidentes e outras ocorrências. Por ser de responsabilidade do síndico, na ausência de seguro, ele será responsável por qualquer problema que ocorra no condomínio. Poderá responder por perdas e danos, bem como ser obrigado a ressarcir os prejuízos aos moradores.
O que acontece nas áreas comuns, sejam acidentes com pessoas ou avarias a bens materiais, normalmente a responsabilidade é do condomínio. Se o fato ocorrido for ligado à negligência da gestão, o síndico também pode ser responsabilizado.
Por mais eficiente e preventiva que seja a gestão condominial, não se pode evitar que coisas desagradáveis aconteçam. O jeito, então, é buscar informação e, claro, ter um bom corretor de seguros como aliado.
O que o síndico precisa saber ao contratar uma apólice de seguro para o condomínio é conhecer as necessidades e os riscos que podem acontecer no condomínio. Só a partir daí, terá condições de avaliar quais garantias e os limites de cobertura que precisam ser contratadas e fazer a escolha mais adequada e completa.
Todas as informações deverão ser fornecidas a um profissional corretor de seguros habilitado, que poderá esclarecer todas as garantias contidas na proposta de seguro, de forma que o síndico fique ciente de todas as eventualidades e o que o condomínio terá direito.
Dessa forma, é possível evitar gastos inesperados e desnecessários, que comprometam o fluxo de caixa, bem como a sustentabilidade financeira do condomínio.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
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