Documentação Falsa : Contrato de Plano de Saúde é Cancelado pela Justiça (Destaque)
Dorival Alves de Sousa
Um cliente de um Plano de Saúde da cidade de Recife, PE, alega, em síntese, que no dia 31 de março de 2023 recebeu uma notificação por email de que a operadora do seu Plano de Saúde havia solicitado o cancelamento do contrato em razão de irregularidades de informações. Informou ainda, que não houve nenhum contato prévio da operadora com o intuito de regularizar qualquer vício existente antes do cancelamento do contrato e que o cancelamento não poderia ter ocorrido nesse momento, por estar em tratamento médico com Internação Psiquiátrica, cumulado com o tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana - EMT.
Somente restou ao cliente recorrer ao judiciário ajuizando a Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência destacando em sua petição inicial que a contratação do Plano de Saúde com a operadora fora realizada através de um corretor/angariador e, no momento da contratação, não assinou e nem apresentou nenhuma documentação referente ao vínculo com nenhuma associação ou instituição de ensino, isto porque, na intermediação da contratação, forneceu ao corretor os seus dados e os seus documentos pessoais, tais como: RG, CPF, comprovante de residência, etc., necessários ao preenchimento da proposta do contrato em questão.
Informou ainda “que desconhece completamente quaisquer documentos de natureza duvidosa, apresentados pela Operadora/Corretor, posto que NUNCA os apresentou!”.
Requereu a concessão da tutela de urgência para que seja imediatamente determinado o restabelecimento do contrato do Plano de Saúde. No mérito, pugnou pela confirmação da liminar e pela condenação do Plano de Saúde ao pagamento por danos morais.
O Plano de Saúde em sua contestação defendeu a legalidade da conduta em cancelar/excluir o cliente autor, pois possui respaldo legal em razão da constatada irregularidade na contratação do Plano de Saúde, haja vista a utilização de documentação falsificada.
O Plano de Saúde anexou uma série de documentos para comprovar as suas alegações. Juntou comunicação com a Universidade de Pernambuco que atestou ser o documento apresentado inautêntico, acostou ainda comunicação à autoridade policial com objetivo de promover apuração dos fatos.
E mais, vê-se que a própria carteira do plano de saúde contratado traz a informação de vinculação à ABRADIR (Associação Brasileira de Advogados e Bacharéis em Direito). Ou seja, se o cliente, ora autor, não é membro da Associação, condição que não defende possuir, não deveria estar vinculado ao plano coletivo por ela contratado.
Homem que fraudou diploma de Direito para firmar contratação de plano coletivo terá contrato cancelado durante seu tratamento médico. A decisão é da juíza de Direito Kathya Gomes Veloso, da 6ª Vara Cívil de Recife, ao entender que não há ilegalidade na conduta da operadora de saúde em requerer a exclusão do autor da lista de beneficiários, pois o cancelamento não decorreu apenas de uma irregularidade, mas sim de fraude documental.
"Diante dessas considerações, não vislumbro ilegalidade na conduta do plano de saúde em requerer a exclusão do autor da lista de beneficiários do plano de saúde contratado pela estipulante."
Nesse sentido, a Magistrada julgou improcedente o pedido do cliente e autorizou o cancelamento do plano durante seu tratamento médico.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE
6ª Vara Cível da Capital
Processo: Processo nº. 0041934-95.2023.8.17.2001
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