Farmácia é condenada devido a erro em venda de medicamento
Dorival Alves de Sousa
Um jovem residente em Brasília, DF, que possui necessidades especiais, haja visto que é portador do Transtorno do Espectro Autista e faz tratamento permanente com fonoaudiólogo, psicólogo e neurologista infantil, tendo sido receitado pela médica que o acompanha o uso do medicamento “Medato”.
Contudo, ao se dirigir à farmácia para a compra do remédio, foi entregue à sua genitora remédio diverso do prescrito na receita, o “Mydetom”, sem que tenha sido solicitada qualquer substituição.
Os pais afirmam que, sem perceber o equívoco, ministraram o medicamento no filho por quase um mês. Nesse período, segundo eles, o menor teve febre e vômito e apresentou agitação e impulsividade. Por fim, acrescentam que o medicamento tem o potencial de viciar e que, em caso de superdosagem, a ingestão pode levar à morte.
Os autores enfatizam que não desconfiaram que estavam ministrando medicamento diverso do prescrito pela médica e que o erro da farmácia foi notado somente no mês seguinte, com o auxílio dos professores e pedagogos da escola da criança.
A farmácia ré, que tem mais de 600 lojas espalhadas pelo Brasil, em sua defesa, alega que não praticou nenhum ato ilícito ou desidioso contra a criança e que eventuais dissabores sofridos não significam violação à honra, imagem ou vida privada.
Na decisão, a Turma Recursal esclarece que a venda de medicamento diverso do previsto na receita caracteriza defeito na prestação de serviço e que, neste caso, a farmácia responde independentemente da existência de culpa. O colegiado ainda pontua que competia aos pais a conferência do remédio adquirido, porém esse fato não exclui a responsabilidade da farmácia. Assim, para a Justiça do Distrito Federal “Os fatos noticiados ultrapassam o mero dissabor, diante da angústia sofrida pelo menor e seus genitores, em razão da exposição concreta do consumidor ao risco à saúde”.
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou a farmácia a indenizar a família do jovem por erro em venda de medicamento em R$ 34.190.00 (trinta e quatro mil cento e noventa reais), por danos materiais, e de R$18.000,00 (dezoito mil reais), por danos morais.
Diante da condenação da farmácia, destaco a importância da contratação do seguro Empresarial para Farmácia e Drogaria e do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional também, destinado a Farmácia e Drogaria.
O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional protege o patrimônio de eventuais ações judiciais para Farmácia ou Drogaria decorrentes de falhas na prestação do serviço que causem um dano ao terceiro, incluindo despesas judiciais em sua defesa, acordos e indenizações.
Enfim, quando da contratação de uma apólice de seguro deve ser levado em consideração a importância do profissional corretor de seguros com o objetivo de assessorar o empresário na escolha do seguro que atenda a sua real necessidade.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: *Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. Processo: 0714854-96.2022.8.07.0007
*Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte. (TJDFT)
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