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Meu carro foi atingido pela queda de uma árvore. Quem paga o prejuízo?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJDFT
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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Com os constantes vendavais, muitas árvores são derrubadas, deixando rastros de destruição nas cidades, inclusive, atingindo veículos.

Primeiramente, é necessário saber se o veículo atingido pela queda de arvore possui seguro. Caso afirmativo, a boa notícia é que o seguro automóvel poderá cobrir os prejuízos causados pela queda de árvore. Essa informação gera um alívio para os segurados.

É bom destacar que quando o seguro automóvel tem coberturas reduzidas (que abrangem apenas roubos e furtos, por exemplo), os danos vindos de uma queda de árvore não são ressarcidos. Por outro lado, se a cobertura for compreensiva, (colisão, incêndio e roubo) engloba os prejuízos provenientes de: (a) Queda de árvore; (b) Alagamentos; (c) Vendavais; etc.

Mas a grande dúvida é a seguinte:

Quem é responsável pelos prejuízos causados pela queda de uma árvore em um veículo que não possui seguro?

A responsabilidade dependerá de cada caso, a prefeitura local poderá ser acionada judicialmente, caso haja omissão por parte do órgão público, uma vez que a prefeitura é responsável pela manutenção, conservação e podas das árvores em locais públicos.

Todavia, a análise criteriosa do consumidor, neste momento, é muito importante, uma vez que deverá ser observada o que realmente causou o acidente.

Recentemente, em Brasília, DF, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e, subsidiariamente, o Distrito Federal ao pagamento de indenização a uma funcionária pública que teve o seu veículo danificado por queda de árvore. A decisão fixou a condenação da quantia de R$19.808,18 (dezenove mil oitocentos e oito reais e dezoito centavos), por danos materiais.

Consta no processo que a senhora autora do processo comprovou que houve dano ao seu veículo decorrente de queda de árvore, que deixou de ser podada pela ré. O sinistro ocasionou danos no teto, capô, vidro e parte frontal do automóvel. O processo ainda detalha que já havia sido solicitada a poda da árvore à Novacap.

No recurso, a Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) argumenta que as Administrações Regionais do Distrito Federal têm competência para realizar a poda das árvores e a conservação dos logradouros públicos. Por fim, afirma que a queda das árvores pode ocorrer por causas naturais e que ficou evidente a ausência de sua responsabilidade, porque o caso se enquadra em fortuito ou de força maior.

Na decisão, o colegiado esclarece que a proprietária do veículo danificado demonstrou que os danos no seu veículo foram ocasionados pela queda da árvore, em seu local de trabalho, e que os gastos para arcar com o conserto são compatíveis com as avarias observadas. Destaca que ela também comprovou que foi solicitada a poda das árvores plantadas nas áreas internas da Delegacia, em São Sebastião, Brasília, DF.

Portanto, para os magistrados está “demonstrada a omissão culposa da Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), por ausência de manutenção da área verde no pátio da 30ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal, em São Sebastião, DF. A decisão foi unânime.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. Processo nº: 0765883-61.2022.8.07.0016



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