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Plano de Saúde se nega a cumprir ordem judicial para fornecer acompanhamento multiprofissional (Home Care)

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

O juiz do 2° Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde, de Goiânia, GO, determinou o cumprimento de ordem judicial referente ao bloqueio da quantia de R$119.400,00 (cento e dezenove mil e quatrocentos reais), em desfavor da Hapvida Assistência Médica S/A.

O valor do bloqueio refere a pagamento de 06 (seis) meses de atendimento domiciliar, home care, a ser fornecido a uma senhora idosa com doença incapacitante. O bloqueio foi determinado após o plano de saúde se negar a cumprir a tutela de urgência para fornecer o tratamento.

O plano de saúde resiste em cumprir a determinação judicial. A quantia deverá ser liberada mês a mês, da forma constante nos autos.

Além disso, o plano de saúde foi condenado por litigância de má-fé, no importe de 5% do valor dado à causa do cumprimento de tutela de urgência. O magistrado pontuou que o plano de saúde age no sentido de contrariar a lei e as ordens judiciais, opondo resistência injustificada ao processo.

No caso, a liminar foi concedida, contudo o plano de saúde não cumpriu a determinação judicial. Mesmo diante da dificuldade alegada pela segurada, o plano de saúde tem exigido a apresentação de 03 (três) orçamentos para que o valor do serviço seja depositado.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a operadora de plano de saúde tem plenas condições de dizer se o valor do orçamento apresentado pela idosa está fora do padrão mercadológico. Contudo, buscando amparar-se no formalismo, exige 03 (três) orçamentos sem qualquer fundamento e sem apontar o vício na justificativa da parte exequente sobre a impossibilidade de fazê-lo.

“O que é mais grave é que o pedido não é para pagar, mas para fazer. Estivesse o plano de saúde interessado efetivamente em cumprir a decisão judicial não procuraria filigranas formais para elidir sua responsabilidade e prestaria o tratamento”, disse o magistrado.

A beneficiária do plano de saúde, apresentou um orçamento e alegou impossibilidade de juntar outros dois tendo em vista que as empresas ou cobravam para orçar, ou não forneciam os dados. A idosa possui histórico de tumor cerebral e sofreu um AVC. Situação que a deixou incapacitada para exercer as atividades básicas. E mesmo com solicitação médica, teve pedido de home care negado.

Na ocasião, o plano de saúde alegou que o tratamento na modalidade home care não consta no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não está coberto pelo contrato de plano de saúde entabulado entre as partes. Após a tutela de urgência, com multa estipulada, apontou a necessidade daqueles orçamentos.

O magistrado pontuou que o plano de saúde age no sentido de contrariar a lei e as ordens judiciais, opondo resistência injustificada ao processo.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - 2° Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde - Processo nº: 5327554-96.2023.8.09.0006 Promovente(s): Promovido(s): Hapvida Assistência Médica SA.




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