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Motorista é condenado por morte de criança em atropelamento

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / Assessoria de Imprensa/NCI
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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Já era final de tarde e os pais aguardavam a chegada do filho em casa após mais um dia de aula. O que a família não esperava era receber a notícia de que o trajeto por ele feito com amigos cotidianamente fora bruscamente interrompido, assim como sua vida, pela ação de um motorista imprudente e negligente.

O caso chegou à Justiça, em processo julgado pelo juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, respondendo também pelo Juizado Especial Criminal e Anexos da comarca, que condenou o motorista ao pagamento de R$ 100 mil em favor dos pais da vítima, além da suspensão da carteira de habilitação e prestação de serviços comunitários.

De acordo com a denúncia, o fato ocorreu na avenida Paulo Schroeder, bairro Petrópolis, o motorista denunciado, dirigindo em alta velocidade, praticou homicídio na direção do veículo. Na ocasião, o motorista não visualizou que o menino, sobre a faixa de pedestres, já havia iniciado a travessia da via, atingindo-o em cheio. Com isso, a criança foi arremessada e, mesmo recebendo os socorros necessários com encaminhamento hospitalar, sofreu traumatismo cranioencefálico grave e veio a óbito.

Ouvido em juízo, o pai da vítima declarou que, apesar de não ter presenciado o evento, conhece o local e tinha ciência da existência de faixa de pedestres em razão do cruzamento e das escolas municipais e estaduais nas proximidades. Relembrou que no dia da tragédia estava em seu local de trabalho, quando recebeu uma ligação da diretora da escola onde seu filho estudava, localizada a aproximadamente 700 m do local do acidente, informando sobre o atropelamento. Contou, ainda, que soube que um caminhão dos bombeiros parou na pista do lado direito para as crianças cruzarem a via e sinalizou para o réu parar, mas acredita que o acusado, em alta velocidade, não viu a vítima e a atropelou.

O réu foi condenado pela prática do crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro – praticar homicídio na direção de veículo automotor – à pena de dois anos e oito meses de detenção, substituída pelo cumprimento de 970 horas de prestação de serviços comunitários, em atividades preferencialmente voltadas à educação ou prevenção de acidentes de trânsito, além do pagamento de prestação pecuniária. Teve ainda a suspensão da carteira de habilitação por dois meses e 20 dias e, por fim, ficou obrigado ao pagamento de R$ 100 mil em favor dos genitores da vítima.

Com base na tramitação do processo, não consta informação que o proprietário e/ou motorista do veículo atropelador tenha contratado apólice de Seguro do Veículo, casco, ou Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V). O seguro RCF-V visa reembolsar ao segurado a indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar em consequência de Danos Corporais, Danos Materiais e em muitos casos/apólices, Danos Morais, involuntários causados a terceiros.

Contratar um seguro auto é muito importante para proteger o veículo, porém é preciso considerar que ninguém está ileso de se envolver em um acidente, causando danos a terceiros. (Danos Materiais, Danos Pessoais e Danos Morais).

É bom destacar quando da contratação da apólice de seguro da importância do profissional corretor de seguros para que o mesmo possa explica as cláusulas dos contratos e as diferentes características de cada modalidade de seguro.

O corretor de seguros é um profissional capacitado e credenciado na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para orientar o proponente, futuro segurado, na escolha do melhor plano para o seu seguro. Afinal, existem, atualmente, diversos tipos de seguros, coberturas e assistências.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 01 dezembro 2023

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI


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