Brasil,

Justiça condena seguradora a indenizar consumidora por descontos indevidos na sua conta bancária

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJPB
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Uma senhora correntista de uma instituição financeira recorreu à Justiça alegando que sua conta bancária sofreu um desconto no valor de R$ 349,94 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), referente a um contrato de seguro que nunca realizou junto a seguradora demandada.

O caso é oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, PB, que condenou a seguradora a pagar a consumidora o valor de R$ 3 mil (três mil reais) por danos morais.

Já em grau de Recurso, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba majorou de R$ 3 mil (três mil reais) para R$ 5 mil (cinco mil reais) a indenização, por danos morais, em face da seguradora, em virtude dos descontos realizados indevidos nos rendimentos de uma cliente de uma instituição financeira referente a sua conta bancária.

O Desembargador Relator do processo, destacou que os descontos indevidos nos rendimentos da cliente decorrentes de contratação de seguro não autorizada, configura dano moral indenizável, que nesse caso ocorre de forma presumida, prescindindo assim de prova objetiva, mormente por se tratar de verba de natureza alimentar.

"Restando comprovada a conduta ilícita, culposa e comissiva por parte da instituição financeira, bem como demonstrado o seu nexo de causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral sofrido pela recorrente, entendo existente o dano moral visualizado pelo juízo de primeiro grau", pontuou.

Para o Relator, o montante arbitrado na sentença de primeiro grau, à título de indenização por danos morais, é insuficiente frente às circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo, não observando, outrossim, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade e a jurisprudência da Quarta Câmara Cível, sendo necessária sua majoração. "Assim, entendo como necessária a majoração do valor da indenização para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)", enfatizou.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros e diretor do SINCOR-DF.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). 0804852-16.2022.8.15.0181.



Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar