Motorista é preso por aplicar golpe em seguradora e em empresas de proteção veicular para receber quatro indenizações de um mesmo veículo
Dorival Alves de Sousa
Um motorista da cidade de Florianópolis, SC, quando da tentativa de simular uma colisão proposital do seu veículo contra um muro por diversas vezes, além de atear fogo no próprio veículo, terminou preso e condenado à pena de 7 (sete) anos, 3 (três) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Foi negado o direito de recorrer em liberdade. O motorista planejou receber os valores das indenizações de um mesmo veículo, em uma seguradora e mais três empresas de proteção veicular.
A sentença é do juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Estado de Santa Catarina, que confirmou a prática do crime de fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro (previsto no art. 171, §2º, V, do Código Penal), por quatro vezes de um mesmo veículo.
Colocando em prática seu intento criminoso, no dia 28 de março de 2022, entre 02h55min e 03h03min, no Bairro Costeira do Pirajubaé, na cidade de Florianópolis, o denunciado, com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, destruiu totalmente o seu veículo.
O magistrado em sua respeitável sentença destacou o seguinte: Que o denunciado contratou o seguro do seu carro com uma seguradora em 04/11/2021; Que o denunciado associou-se a primeira empresa de proteção veicular em 25/02/22; Que o denunciado associou-se ao sistema mutualista de repartição de prejuízos em 17/03/22; Que o denunciado associou-se no dia seguinte, 18/03/2022, pela terceira vez, em outra empresa de proteção veicular.
Em seu interrogatório, o motorista refutou os fatos narrados na denúncia do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e disse não se recordar de detalhes. Entre outros argumentos, alegou que não teve a intenção de bater o carro no muro e que contratou quatro garantias para ter coberturas diferentes, em razão dos benefícios oferecidos pela seguradora e pelas três empresas de proteção veicular.
Ao julgar o caso, no entanto, o magistrado concluiu estar devidamente comprovado que o acusado destruiu o carro a fim de receber as quatro indenizações.
Destaca a sentença que "Diante das imagens, resta evidente que as colisões contra o muro se deram de forma proposital. No total, o acusado colidiu o veículo contra o muro por seis vezes, aumentando o impacto progressivamente, a evidenciar sua intenção de danificar o veículo e também revelando seu receio em empregar alta velocidade, muito provavelmente com medo de ferir-se".
O incêndio, continua o juiz, se iniciou na parte interna do veículo, "sem qualquer razão ou relação aparente com a colisão", o que reforça a tese de que a destruição do veículo se deu de forma intencional.
Diante de tal cenário, vale destacar que a contratação de uma apólice de seguro com uma seguradora e de três contratos com empresas de proteção veicular, pouco tempo antes do evento, é mais um elemento que indicou o dolo delitivo do acusado.
A sentença destaca que, embora apenas a seguradora tenha realizado o pagamento da indenização pela perda total do veículo, as quatro condutas criminosas restaram consumadas. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros e diretor do SINCOR-DF
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC): 5085622-78.2022.8.24.0023).
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