Justiça condena proprietário de veículo por praticar simulação de furto para receber pagamento
Dorival Alves de Sousa
Estamos diante de uma decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal que manteve a sentença de primeiro grau que condenou um réu por ter comunicado falsamente crime de furto do seu veículo para constranger o comprador do seu veículo a quitar o valor devido pelo carro.
Em uma análise mais apurada, consta que o réu, proprietário do veículo, compareceu à Delegacia de Polícia para registrar boletim de ocorrência de furto do seu veículo, que estava estacionado em um terreno baldio perto de sua casa. Segundo as investigações, o réu sabia que o carro não tinha sido furtado, mas “registrou o falso crime”, pois vendeu o carro e o comprador ainda não tinha lhe pago tudo o que devia.
Em sua defesa, o proprietário do veículo alegou que não restou comprovada a prática do crime e que, no caso de condenação, seja reconhecida a atenuante da confissão espontânea. No entanto, o juiz titular do Juizado Criminal entendeu que o depoimento da testemunha e a confissão do réu são provas suficientes para sustentar a condenação. Assim, o réu, proprietário, foi condenado pela prática de “comunicação falsa de crime”, descrito no artigo 340 do Código Penal, e fixou a pena em 1 mês de prisão, punição que foi substituída por uma pena alternativa.
Em fase recursal, o colegiado entendeu que a sentença deveria ser totalmente mantida e explicou que “o apelante tinha pleno conhecimento de que o automóvel não havia sido subtraído na ocasião, e ainda assim acionou a autoridade policial comunicando ocorrência de furto, o que constitui evidente comunicação falsa de crime.” A decisão foi unânime.
A presente decisão da Turma Recursal ao manter a sentença que condenou um réu por ter comunicado falsamente crime de furto do seu veículo nos leva a reflexão diante do que acontece no mercado de seguros quando cerca de 15,6% dos sinistros registrados pelas seguradoras em todo território nacional foram classificados como suspeitos, um valor aproximado de R$ 349 milhões.
No mercado de seguros deparamos com o crime do falso aviso de sinistro registrando o crime de furto de veículo com o objetivo de receber uma indenização por parte da seguradora.
Se as fraudes aumentam, o preço do seguro tende aumentar. O setor de automóvel é o mais afetado.
Texto/Comentários/Autoria:
Dorival Alves de Sousa
Advogado, Corretor de Seguros e Diretor do Sincor-DF
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