Decisão judicial traz alerta aos Corretores de Seguros
Dorival Alves de Sousa
Os Desembargadores da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negaram provimento ao Recurso em uma Ação Indenizatória proposta por uma empresa Corretora de Seguros em desfavor de um dos seus ex-funcionários sob a alegação da prática de Concorrência Desleal tendo em vista que este, de forma ilícita, se aproveitou das informações que lhe eram confiadas para desviar clientes para o seu futuro negócio, uma outra empresa Corretora de Seguros.
A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a divulgação ou exploração de informação confidencial somente se caracteriza como Concorrência Desleal quando o conhecimento é obtido por meio ilícito ou fraudulento, segundo o artigo 195, XII, da Lei de Propriedade Intelectual.
Desta forma, a conduta do ex-funcionário da empresa Corretora de Seguros, não pode ser interpretada como Concorrência Desleal e que, também, não são confidenciais as informações que o funcionário tem acesso em razão do seu trabalho, ainda que elas sejam usadas após o término do contrato.
Com base no julgamento, a Turma Recursal entendeu que a migração da clientela se deu por meios lícitos e dentro dos limites legais de concorrência.
Sobre a possível restrição à atuação do ex-funcionário da Corretora de Seguros depois de deixar a empresa, o relator apontou só ser admitida pela jurisprudência se delimitada no tempo, com limitação territorial e desde que preveja compensação do empregado pela inatividade durante o período de não competição.
“A jurisprudência desta corte é pacífica ao entender que o ex-funcionário não comete concorrência desleal ao migrar para empresa concorrente, nem mesmo por fundar empresa própria no mesmo ramo de atividade de sua antiga empregadora, valendo-se, nesse mister, dos conhecimentos e técnicas anteriormente adquiridos”, completou. A decisão foi unânime.
Para o mercado de seguros tal decisão sinaliza um ALERTA de preocupações diante dos possíveis prejuízos irreparáveis que poderá causar às empresas Corretoras de Seguros.
Fica a sugestão para que as empresas Corretoras de Seguros assinem um documento de confidencialidade com todos os seus funcionários visando inibir, evitar ou amenizar possíveis preocupações com fatos similares.
Dorival Alves de Sousa
Advogado e Corretor de Seguros
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