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Erro na Contratação de Seguro de Vida foi Retificado por Decisão Judicial

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Dorival Alves de Sousa, advogado e corretor de seguros Dorival Alves de Sousa, advogado e corretor de seguros

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás através da 2ª Câmara Cível, reformou sentença para reconhecer o erro na contratação de uma apólice de seguro de vida, e assim determinar a retificação do contrato, de maneira que a filha do segurado deixasse de constar como segurada e fosse informada como beneficiária do seguro.

Consta dos autos que foi realizada a contratação do seguro de vida através de uma agência do Banco do Brasil, pelo correntista Sr. Israel F., de 66 anos, com débito em sua conta corrente. No entanto, foi incluída como segurada a sua filha, de 22 anos, e não Israel, que, por sua vez, apareceu na apólice de seguro de vida como beneficiário.

Passados os anos, com renovações anuais, sempre constou na apólice de seguro a indicação do nome da filha como segurada e o nome do pai como beneficiário da filha. No entanto, após longos anos, percebido pelo Sr. Israel que existia uma inversão dos polos na contratação, sendo necessária a propositura de uma ação judicial para a devida correção.

Na decisão, em segunda instância, o desembargador relator do processo aplicou a teoria da reserva mental, bem como as teorias da vontade e da declaração, advindas do direito alemão, Willenstheorie e Erklärungstheorie, em um determinado caso referente a contratação de seguro.

No caso em julgamento, evidente que o apelante, agora representado por sua filha, contratou o seguro de vida como beneficiário, muito embora não queria contratar assim, mas ter como beneficiária da apólice de seguro a sua filha.

A reserva mental do contratante é destacada como sua vontade íntima e não podemos tomar o caminho de que quisesse contratar tal como apresentado na documentação acosta aos autos”, destacou o desembargador.

Segundo o desembargador, é preponderante que a intenção de Israel foi contratar o seguro de vida como ele sendo o segurado e a sua filha como beneficiária.

"O importante no negócio jurídico é a intenção como fulcro da vontade expressa e o elemento responsável pelos efeitos jurídicos que do negócio provêm. Em caso de falta de concordância entre o que foi intentado e o que efetivamente se declarou, prevalece a intenção sobre a declaração, porque na intenção se encontra a força do ato jurídico. Constatado o erro na contratação do seguro de vida, o pai, é o contratante do seguro, e a sua filha a beneficiária, conforme era a vontade real destes quando da contratação da apólice de seguro de vida", explicou.

Além disso, o magistrado ressaltou que os processos de origem securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo. Assim, eventual interpretação de cláusula contratual deverá ser feita de forma mais favorável ao consumidor. “É mister salientar que o contrato de seguro em questão se submete às normas do Código Consumerista, nos termos do seu artigo 3º, parágrafo 2º”, pontuou.

Estudo do Caso: Dorival Alves de Sousa, advogado e corretor de seguros

Pesquisa/Fonte: TJGO


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