As Enchentes e a Importância do Seguro
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Nos últimos meses o Estado do Rio Grande do Sul está sendo violentamente castigado por eventos naturais avassaladores, incluindo sua Capital Porto Alegre.
Nos últimos meses o Estado do Rio Grande do Sul está sendo violentamente castigado por eventos naturais avassaladores, incluindo sua Capital Porto Alegre.
O setor de seguros é conhecido por sua complexidade, burocracia e desafios relacionados à confiança e transparência. No entanto, a tecnologia blockchain está emergindo como uma ferramenta revolucionária que pode simplificar processos, aumentar a confiabilidade e melhorar a eficiência em todas as áreas do seguro. Esta tecnologia em nosso vernáculo se constitui em um mecanismo de banco de dados avançado que permite o compartilhamento transparente de informações na rede de uma empresa. Vale dizer, em um banco de dados denominado por esta expressão americana se armazenam dados em blocos interligados em uma cadeia. Em outras palavras é um livro de registros, compartilhado e imutável, que facilita o processo de gravação de transações e rastreamento de ativos em uma rede de negócios.[1]
Examinando recentemente o tema seguro de vida em grupo no que tange, entre outras questões, mormente relacionadas ao instituto legal da solidariedade, subsumida na legislação substantiva[1], no qual o estipulante neste tipo contratual, isto é, em matéria securitária, dependendo da casuística envolvida pode, excepcionalmente, ter responsabilidade juntamente com à corretora de seguros pelo pagamento da indenização securitária, em hipóteses circunstanciais tais como de mau cumprimento das obrigações contratuais, ou de criação nos segurados de legítima expectativa de serem eles os responsáveis por esse pagamento - teoria da aparência -, sobretudo se integrarem o mesmo grupo econômico.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou, na quinta-feira (24/8), a criação da Comissão de Juristas de Reforma do Código Civil.
Utilizar peças usadas ou furtadas na reparação de conserto de veículo sinistrado por parte de determinados fornecedores ou até com ciência destes atos de parte de raríssimas Companhias Seguradoras, sem consentimento e até mesmo com desconhecimento dos segurados, podem trazer alguns riscos que comprometem um dos princípios basilares do contrato de seguro, vale dizer, a boa-fé objetiva.
*Resumo:*
Este artigo examina as questões jurídicas emergentes no setor de seguros, considerando o cenário atual e suas implicações legais. Abordando temas como regulação, contratos de seguro e responsabilidade, o artigo explora os desafios enfrentados por seguradoras, segurados e legisladores diante das transformações tecnológicas e sociais.
Penso que nada melhor do que se utilizar da expressão de Marco Túlio Cícero, em 63 A.C ao vociferar contra Lúcio Sérgio Catilina para que este saísse de Roma depois de ter urdido uma conjuração rebelando-se contra a atual Capital Italiana.
Ricardo de Oliveira[1] relata que um segurado com endereço na Califórnia, em um lugar tranquilo, decidiu fazer algo nobre, ou seja, restaurar o bólido do motor traseiro da GM, um Chevrolet Convair 1966.
Arthur Guimarães, repórter em São Paulo que atua na cobertura política e jurídica do site do JOTA,[1] elaborou uma reportagem cujo conteúdo diz respeito a uma decisão proferida pela 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que confirmou, neste mês de julho, uma sentença que condenou uma Companhia seguradora a arcar com os custos de reparo no veículo de um motorista, envolvido em um acidente, que se recusou a fazer o teste do bafômetro.
Vou enfocar um tema que não é muito recorrente em sede de decisões que aportam até o Superior Tribunal de Justiça.
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