Entendendo os limites da indenização por parte da seguradora: Morte de menor de 14 anos em acidente de trânsito
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Mãe de uma jovem menor de 14 (quatorze) anos de idade que foi vítima de acidente de trânsito ocorrido na cidade de João Pessoa, PB, ajuizou Ação Ordinária de Cobrança de Seguro de Vida por Morte Acidental para condenar uma seguradora a ressarcir todas as despesas comprovadamente havidas com o funeral de sua filha, respeitado o limite máximo da indenização contratada pelo proprietário do veículo em que a jovem viajava, na condição de passageira, acrescido da cobertura de passageiro denominada Acidente Pessoais Passageiro - APP, indenização em caso de morte, no valor de R$21.000,00, (vinte e um mil reais).
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