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Entendendo os limites da indenização por parte da seguradora: Morte de menor de 14 anos em acidente de trânsito

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Mãe de uma jovem menor de 14 (quatorze) anos de idade que foi vítima de acidente de trânsito ocorrido na cidade de João Pessoa, PB, ajuizou Ação Ordinária de Cobrança de Seguro de Vida por Morte Acidental para condenar uma seguradora a ressarcir todas as despesas comprovadamente havidas com o funeral de sua filha, respeitado o limite máximo da indenização contratada pelo proprietário do veículo em que a jovem viajava, na condição de passageira, acrescido da cobertura de passageiro denominada Acidente Pessoais Passageiro - APP, indenização em caso de morte, no valor de R$21.000,00, (vinte e um mil reais).

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Ministério Público move ação contra corretora de seguros no valor de R$ 500 mil por práticas abusivas

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Com o objetivo de apurar a prática abusiva na contratação de seguro sem a prévia solicitação dos consumidores, a Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre instaurou inquérito civil, o que culminou na ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) que ajuizou ação coletiva de consumo contra uma empresa corretora de seguros no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) e solicitou tutela liminar a fim de resguardar os direitos fundamentais dos consumidores.

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Período de Carência: Justiça condena Plano de Saúde por negativa de atendimento

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Consta que um jovem residente em Brasília, DF, cliente da HAPVIDA Assistência Médica procurou o Hospital Brasiliense localizado na SEPS 713 / 913, Asa Sul, com quadro de tosse, febre, dificuldade de respiração e saturação baixa. Por conta disso, o médico o diagnosticou com pneumonia e solicitou, com urgência, sua internação, “por risco de piora clínica”.

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Hospital condenado a indenizar paciente por extravio de material biológico coletado para biópsia

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Uma senhora de Brasília, DF, foi internada em um hospital localizado na Asa Norte, para ser submetida a um procedimento cirúrgico para coleta de material patológico, a fim de investigar possível adenomiose. Durante o procedimento, foi retirada uma pequena parte do seu útero. Porém, na data prevista para a entrega dos laudos, a autora foi informada de que não constava nenhum pedido em seu nome e que teria que ser submetida a novo procedimento para a retirada de material.

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Erro Médico: Empresa de Saúde Condenada a Indenizar Paciente em R$200.000,00 por Diagnóstico e Tratamento de Câncer Equivocados por 6 anos.

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A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, SP, manteve decisão da 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, SP, que condenou empresa de saúde a indenizar paciente após erro de diagnóstico e tratamento quimioterápico desnecessário por 6 (seis) anos. A reparação por danos morais foi fixada em R$200.000,00 (duzentos mil reais) e a empresa também deverá ressarcir os danos materiais, fixados em R$17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais).

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