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Hospital condenado a indenizar paciente em R$ 1,5 milhão por danos morais e estéticos

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJSP
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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Um hospital de São Paulo, SP, foi condenado a pagar indenização, por danos morais e estéticos, a paciente que teve parte dos membros superiores e inferiores amputados por negligência no atendimento. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença da 10ª Vara Cível da Capital. O valor da condenação foi fixado em R$ 1,5 milhão, além de pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo.

Segundo os autos, após acidente automobilístico, o autor sofreu diversas fraturas e foi encaminhado ao hospital, onde passou por cirurgias e tratamentos. As amputações ocorreram em razão de infecção óssea não tratada. Para o desembargador relator do recurso, ficou demostrado o nexo causal entre os danos sofridos e a ausência de tratamento do quadro infeccioso (osteomielite), que evoluiu a ponto de exigir a amputação. “A função do corpo foi severamente comprometida, já que o demandante não pode mais segurar objetos, fazer sua própria higiene íntima, preparar suas refeições, tomar banho e se vestir sozinho, ficar em pé e se locomover livremente”, destacou.

Destacando que não consta nos autos que o hospital condenado tenha apresentado em sua defesa alguma apólice de seguro.

Um hospital ou pronto-socorro complementa a eficácia do sistema de saúde, disponibilizando serviços para situações de urgência e complexidade.

Pensando nisso, o mercado de seguros disponibiliza o Seguro de Responsabilidade Civil para Instituições da Área da Saúde que é a proteção necessária caso a instituição seja demandada por terceiros em decorrência de erros ou omissões dos profissionais da saúde que atendem em suas dependências.

O Seguro de Responsabilidade Civil é um instrumento indispensável à estratégia de proteção patrimonial do Hospital. Trata-se de um produto simples de contratar e de custo adequado à especialidade médica principal. As principais seguradoras oferecem o seguro com cobertura imediata, sem carência, atendendo matriz e filiais em todo o Brasil e assistência Jurídica, inclusive em emergências.

As principais apólices desse seguro cobrem, nas esferas cível, criminal e administrativa (PROCON, Conselhos Regionais e outros Órgãos de classe).

Também, pensando especialmente nos médicos, dentistas e profissionais da área da saúde, as seguradoras disponibilizam o Seguro de Responsabilidade Civil que garante a sua segurança e direitos em caso de incidentes com os pacientes.

Vale lembrar que o corretor de seguros é um profissional que poderá auxiliar o proponente na escolha da mais adequada opção de seguro para o perfil e necessidade do segurado. Ele estará sempre disponível para eventuais dúvidas e orientações. Resumindo, a presença do profissional corretor de seguros garante muito mais segurança e tranquilidade ao contratante.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Fenacor.

Fonte Pesquisa: TJSP - Comunicação Social – BC


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