Plano de saúde é condenado por erro médico de dentista conveniado
Dorival Alves de Sousa
Um Plano de Saúde que atua em todo território nacional e conta com cerca de 27 mil médicos credenciados, é condenado em Ação Indenizatória por Danos Morais e Estético decorrente de erro médico em procedimento dentário para extração de três dentes sisos, realizado por um dentista conveniado ao plano de saúde, que causou a fratura do maxilar da segurada, sendo necessária a realização de cirurgia de emergência para correção com a colocação de placas e parafusos, remanescendo dano estético, tendo sido demonstrada a imperícia do dentista, bem como sua omissão de deixar de encaminhar a segurada a um especialista para tratamento da fratura no maxilar.
Diferentemente do alegado pelo Plano de Saúde em sua contestação, o laudo pericial acostado aos autos revelou diversas imperícias e falhas no serviço prestado pelo dentista conveniado ao Plano de Saúde. Após minucioso trabalho da Perita do Juízo restou esclarecido que: "Fraturas mandibulares durante exodontias do terceiro molar ocorrem quando a resistência do tecido ósseo é menor que as forças aplicadas durante o procedimento. Está associada a um incorreto planejamento cirúrgico, utilização de técnica inadequada, instrumental inadequado para o procedimento planejado e quase sempre, ao emprego de força manual excessiva.”
O Plano de Saúde foi condenado ao pagamento de R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por danos morais e ao pagamento de dano estético no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Como se observa na sentença, o expert do Juízo destacou que a fratura da mandíbula em extração de siso decorre de técnica inadequada, utilização de força manual excessiva, manuseio inadequado dos tecidos com odontossecção em excesso, configurando a imperícia do profissional associado ao Plano de Saúde, como também a omissão pós-trauma quando deixou de encaminhar a segurada para um especialista para tratamento da fratura, não identificada pelo profissional que atendeu a autora, que apenas prescreveu novos medicamentos para a dor intensa. Ainda, vale ressalvar que o Plano de Saúde sequer apresentou o prontuário da paciente com exames prévios e fotografias.
Consta que a segurada sofreu dor intensa por pelo menos dois meses e teve que se submeter à cirurgia de emergência de grande porte para correção, com utilização de placas e parafusos, remanescendo parestesia (sensação de formigamento), assimetria facial e aumento do volume da região mandibular de forma permanente.
Com efeito, o quantum indenizatório em danos morais deve ser determinado com base em critérios de razoabilidade ante ao dano sofrido. Isto porque tal valor deve atuar tão-somente como compensação suficiente para reparar a lesão extrapatrimonial sofrida pela parte ofendida, evitando-se, desta forma o enriquecimento sem causa.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Fenacor.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) - 6ª Câmara de Direito Privado - Apelação Cível n.º: 0007576-14.2020.8.19.0204
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- Desmistificando as Condutas das Seguradoras nas Ações de Regresso
- Os riscos do motorista ao dar carona
- O Caminho das Indenizações dos Seguros para os Familiares das Vítimas do Trágico Acidente VOEPASS
- Responsabilidade da Seguradora na Regularização da Documentação do Veículo Sinistrado com Perda Total
- SUSEP atende FENACOR e suspende mudanças nos critérios de bônus para seguros de automóveis
- Preocupações da FENACOR sobre as Alterações de Critérios nas Regras de Bônus no Seguro Automóvel
- Laudo pericial realizado por perito nomeado pelo juiz prevalece sobre parecer da seguradora em negativa de sinistro de automóvel
- Justiça condena corretora de seguros a pagar sinistro
- O PROCON pode aplicar multas em Seguradoras
- A necessidade de transparência nas ofertas de seguro viagem internacional gratuito pelos cartões de crédito
- Não assine antes de ler! Alertas e precauções ao contratar um seguro de vida
- A responsabilidade do corretor de seguros na indicação da oficina mecânica em caso de veículo sinistrado
Adicionar comentário