Contrato de Proteção Veicular. Roubo de Veículo. Culpa Concorrente. Indenização Parcial
Dorival Alves de Sousa
Trata-se de relato de associado de uma Associação de Proteção Veicular - (APV) de Brasília, (DF), que aderiu a um plano de “PROTEÇÃO VEICULAR”, com a finalidade de proteger seu veículo, uma Caminhonete Ford, modelo Ranger, avaliada em R$42.819,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e dezenove reais).
O associado afirma que após dois meses de vigência do contrato fez um chamado à Associação de Proteção Veicular (APV), para utilizar o serviço de Assistência 24hs, sendo atendido pelo responsável pela empresa e encaminhado para a loja para retirar o bloqueador veicular que tinha em seu automóvel, tendo sido informado que “o problema elétrico se dava a instalação de tal aparelho que estava roubando corrente elétrica, e não tinha serventia alguma” .
Ocorre que, quatro meses após a retirada do rastreador teve o seu VEÍCULO FURTADO, tendo contatado imediatamente a Associação de Proteção Veicular - (APV). Tão logo comunicado o aviso de sinistro, foi surpreendido pela informação de que o veículo não estaria contemplado pela indenização, “INDENIZAÇÃO NEGADA”, em razão do veículo não possuir rastreador.
Não satisfeito, o associado recorreu à JUSTIÇA com o fim de obter a INDENIZAÇÃO do seu veículo furtado diante do SINISTRO NEGADO pela Associação de Proteção Veicular - (APV).
Na contestação a Associação de Proteção Veicular sustentou que a cobertura contratual do veículo estava condicionada à instalação de rastreador, mas o associado preferiu correr o risco de roubo ou furto por conta própria.
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos do associado, condenando a Associação de Proteção Veicular ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do veículo (R$ 23.429,00).
No RECURSO contra a sentença do Juízo da 4ª. Vara Cível de Brasília, (DF), o associado pleiteou a REFORMA DA SENTENÇA com o fim de obter a indenização pelo valor total do veículo, 100% (cem por cento), R$42.819,00.
O associado reitera os argumentos lastreados na petição inicial, afirmando que, quando da sua adesão, o veículo possuía bloqueador veicular, fato este de conhecimento do preposto da Associação de Proteção Veicular. Aduz que o bloqueador foi retirado pela empresa demandada sem qualquer menção à instalação do rastreador.
Em análise dos autos, verifica-se que o contrato de proteção automotiva foi firmado pela Associação de Autogestão Veicular, denominada “associação sem fins lucrativos, com duração por prazo indeterminado e ilimitado número de associados com a finalidade de proporcionar aos seus associados benefícios com o PPV (Plano de Proteção Veicular)”.
O associado, em réplica à contestação, informou não ter sido instruído a realizar a instalação imediata do rastreador. Porém não provou suas alegações. No entanto, pelos elementos dos autos, depreende-se que também houve falha no dever de informação ao associado por parte APV.
Por essa razão, o Desembargado Relator, entendeu que, no caso específico dos autos, tanto a APV, quanto o associado, assumiram o risco do evento gravoso, corroborando-se o entendimento da sentença quanto à aplicação do art. 945 do Código Civil, que estabelece: “Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano”. A SENTENÇA que reputou razoável a indenização na proporção de 50% do valor do veículo, deve ser MANTIDA.
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, proferiu a seguinte decisão: CONHECIDO. DESPROVIDO. MANTER SENTENÇA. INDENIZAÇÃO PARCIAL. UNÂNIME.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros e delegado representante da Fenacor.
Fonte: TJDFT - Apelação Cível 0704614-19.2020.8.07.0007
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- Seguro de Automóvel e os Cuidados ao Preencher o Questionário de Avaliação de Risco
- Seguradora Condenada a Indenizar Pecuarista em R$290 mil pela Morte de Cavalo
- Seguro Atrelado a Financiamento Bancário é Ilegal e Configura Venda Casada
- Desvendando o conceito e o funcionamento do Seguro Decesso
- Conheça os Seus Direitos Após o Veículo Cair em um Buraco
- Durante a realização de um exame ginecológico, uma paciente sofreu queimaduras na vagina
- Família Vítima de Acidente na Itália Denuncia Fraude em Seguro Viagem
- Cuidado ao Tentar Impedir o Furto do Próprio Carro
- A contratação do seguro de automóvel adquirido em nome de menor de idade
- Entendendo a indenização do Seguro para Quitação de Imóvel Financiado
- Focada em corretores, Saúde Integral Assessoria promove palestra com Rainha Hortência
- O Segurado que Enfrentou a Seguradora em Busca de Justiça
Adicionar comentário