Brasil,

Informação inverídica prestada por segurado na tentativa de reduzir o custo do seguro pode ocasionar negativa de indenização

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJDFT
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

“O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em suas decisões tem pacificado que é legítima a negativa de sinistro por parte da seguradora, quando o segurado omite ou presta informação falsa a respeito da localidade de pernoite do veículo segurado.”

Segurado, inconformado com a sentença do Juízo de primeiro grau de Brasília, DF, que julgou IMPROCEDENTE o pedido de INDENIZAÇÃO DO SEGURO referente ao furto do seu carro, interpôs RECURSO, alegando que não fez falsas declarações, pois o endereço constante na apólice refere-se ao seu domicílio, QE 26, conjunto A, Guará, Brasília, (DF), local que elegeu para receber os expedientes resultantes de negociações, que é diferente do endereço residencial. Aduz também que, a renovação do seguro do seu carro se deu de forma automática, o que não propiciou a retificação do endereço de sua residência e domicílio. Afirma que nunca omitiu que sua residência é efetivamente em Valparaíso de Goiás, (GO). Alega também o segurado que, o contrato de seguro não delimita um espaço territorial para cobertura de sinistro e não há qualquer ressalva na utilização do veículo em áreas de maior risco de furtos ou roubos.

Segundo a Desembargadora Relatora, consta do CONTRATO DE SEGURO que o endereço de pernoite do veículo era um imóvel localizado no Guará; no entanto, o automóvel segurado foi furtado em Valparaíso, GO. Para a Julgadora, o fato do veículo pernoitar em local diverso do informado pelo segurado justifica a isenção da seguradora de indenizar, visto que a apólice do contrato de seguro entabulado entre as partes estabelece a PERDA DO DIREITO à indenização do segurado, se este não fizer declarações verdadeiras e completas. Destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - (STJ), de que “nas hipóteses em que existir comprovação de que o agravamento do risco, por parte do segurado, foi condição determinante para a ocorrência do sinistro, será legítima a recusa ao pagamento da indenização securitária”.

No presente julgamento, ficou demonstrado que o SEGURADO PRESTOU DECLARAÇÃO INEXATA, omitindo o real endereço de pernoite do veículo, fato que aumentou concretamente o risco contratado, contribuindo para a maior probabilidade de ocorrência do sinistro. Feitas estas considerações, entende a Desembargadora que a sentença recorrida não merece reparos.

Assim, a Turma Recursal, por maioria, negou provimento ao recurso interposto pelo segurado.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros e delegado representante da Fenacor.

Fonte: TJDFT - Acórdão n. 1083368, 20160110636720APC



Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar