Escola foi condenada a indenizar aluno e pais por acidente quando brincava em piscina de bolinhas
Dorival Alves de Sousa
Uma escola particular de Belo Horizonte - MG, foi condenada a indenizar por danos morais no valor de R$ 15 mil a um aluno que se acidentou nas dependências da escola. Os pais do aluno também receberão indenização de R$ 5 mil cada um. A decisão é do juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Na ação de indenização, os pais relataram que receberam uma ligação da escola informando que a criança, então com 02 (dois) anos de idade, havia sofrido um acidente enquanto brincava. Segundo os pais, a escola não prestou auxílio imediato - somente avisou sobre o acontecido e solicitou que fossem buscá-lo para encaminhá-lo ao hospital, onde foi constatado que a criança havia fraturado o fêmur.
A escola informou que a criança caiu de joelhos enquanto brincava numa piscina de bolinhas. Para a escola, nenhum ato ilícito foi cometido, e os pais e a criança receberam a assistência necessária e pagamento das despesas de socorro.
Em sua fundamentação, o juiz destacou que a responsabilidade civil deve ser analisada a partir do Código de Defesa do Consumidor e, neste cenário, “as instituições educacionais respondem objetivamente pelas falhas na prestação de serviços, uma vez que apresentam a responsabilidade de zelar pela segurança e integridade física dos alunos, quando estes estão nas suas dependências”.
Na decisão, o magistrado determinou que o valor da indenização da criança seja depositado em uma conta poupança, que poderá ser acessada quando a criança atingir a maioridade civil.
Quando da tramitação processual, a escola não informou e nem juntou aos autos cópia de apólice de seguro de acidente comprovando a contratação do Seguro Escolar.
O presente caso, ocorrido em uma escola, destaca que zelar pela segurança dos alunos é uma prioridade para os gestores escolares. Para lidar melhor com essa grande responsabilidade, o Seguro Escolar é uma ótima opção. Além de proteger crianças e jovens, demonstra aos pais o compromisso e responsabilidade da escola.
O Seguro Escolar é um seguro voltado à cobertura de danos resultantes de acidentes escolares. Esses acidentes podem provocar lesão, doença ou morte do aluno.
O objetivo básico do Seguro Escolar é bastante simples: dar a todos os envolvidos mais tranquilidade e proteção.
As coberturas mais comuns de um Seguro Escolar são: Morte acidental; Invalidez permanente total ou parcial por acidente e Despesas médicas, hospitalares e odontológicas.
O Seguro Escolar é um produto de fundamental importância, pois confere mais tranquilidade aos alunos, aos pais e aos profissionais da escola. Para que ele seja adequado à realidade de cada instituição, é importante contar com a orientação de um profissional corretor de seguros.
Destacando que normalmente o seguro é contratado pela escola para todos seus alunos e o custo do seguro é cobrado nas mensalidades. Em algumas escolas o benefício é opcional e em outras é obrigatório.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros e diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF)
Fonte: Dircom TJMG - Unidade Fórum Lafayette
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