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Uma menina de 14 anos perdeu a vida por erro médico ao realizar exame de endoscopia

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJSC
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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

A 1ª Vara Cível da comarca de Joaçaba, SC, condenou uma clínica e um médico ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 75 mil (setenta e cinco mil), além de pensão mensal vitalícia, aos pais de uma menina de 14 (quatorze) anos que perdeu a vida por erro médico ao realizar exame de endoscopia.

Irresignados com a decisão, a clínica e o médico, recorreram ao Tribunal de Justiça sob a alegação de que os autos não comprovam relação de causalidade entre a conduta do médico e a morte da paciente, como também solicitaram a redução do valor da indenização e o afastamento da condenação ao pagamento de pensão vitalícia.

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação da clínica e do médico aplicada pelo juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Joaçaba.

Pelo que consta nos autos, o erro médico em que vitimou a jovem de 14 (quatorze) anos, segundo apurado, consistiu na aplicação da substância lidocaína, analgésico local, de forma equivocada. O anestésico deve ser administrado na forma de spray, que já contém válvula com jato em dosagem exata a ser utilizada. No dia do exame da adolescente, a lidocaína em spray havia acabado e o médico decidiu adaptar o medicamento ao utilizar solução em gel diluída em água destilada, ingerida pela paciente.

A prática do profissional é desconhecida por médicos ouvidos em juízo, além de proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Desse modo, foi reconhecida a ocorrência de homicídio culposo decorrente de erro médico. O desembargador relator da apelação interposta pelos réus, também rechaçou o pleito para readequação do valor arbitrado a título de indenização: “ao considerar que o erro médico resultou no óbito da filha dos autores que, à época, ainda era adolescente, o abalo anímico experimentado certamente não é passível de ser mensurado”.

A Câmara também negou o pedido de exclusão da pensão vitalícia pois, avaliou, os pais da adolescente se enquadram como família de baixa renda. Dessa forma, com o voto do relator seguido pelos demais integrantes do colegiado, a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por unanimidade negar o recurso dos réus e manter a indenização em R$ 75 mil, bem como o pagamento da pensão mensal vitalícia até os autores completarem 60 anos de idade.

Com base no presente processo julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, destacamos que os constantes erros médicos que ocorrem no dia a dia despertam atenção por parte dos profissionais de saúde, quanto a necessidade da contratação do Seguro RC Profissional Médico, cujo produto tem como garantia defender os médicos de uma reclamação feita por um terceiro, pleiteando indenização na via judicial ou extrajudicial.

A responsabilidade civil médica tem sido tema de discussão frequente, reforçando a importância da contratação do Seguro RC Médico.

O Seguro de Responsabilidade Civil Médico garante a cobertura da perda financeira em decorrência de uma ação judicial ou extrajudicial, sem afetar o patrimônio do profissional. Prevê o pagamento de honorários advocatícios, custas judiciais, perícias técnicas, defesa do segurado na esfera administrativa e pagamento de eventual condenação, no limite da cobertura contratada.

Depois de conhecer a importância e as vantagens do Seguro RC Médico, os profissionais interessados nesse tipo de produto seguro podem solicitar maiores informações e orientações quanto a contratação do seguro através de um profissional Corretor de Seguros de sua confiança.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros e diretor do SINCOR-DF

Fonte: TJSC - Apelação nº 0000045-30.2012.8.24.0037/SC.


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