Brasil,

Funcionária de corretora de seguros que passava informações a empresas concorrentes pode ser despedida por justa causa

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / Secom/TRT4
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de uma funcionária de uma corretora de seguros que transferiu dados de clientes e manipulou cotações em benefício de uma outra empresa corretora de seguros concorrente. Os desembargadores foram unânimes ao confirmar a sentença do juiz da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS).

Segundo consta nos autos, a investigação apurou que havia manipulação nas cotações das propostas de seguros, sendo em média R$ 500 (quinhentos reais) mais caras do que as oferecidas pela “outra” corretora, de modo que os clientes faziam a migração para a “outra” corretora. Além das manipulações dos valores, os nomes dos clientes eram retirados do cadastro da corretora de seguros pela sua funcionária. As operações fraudulentas também foram confirmadas por uma testemunha, empregada que foi convidada a participar do esquema.

“O ato de improbidade (alínea "a" do art. 482 da CLT) pode ser caracterizado pela desonestidade do empregado com o empregador, visando lograr situação vantajosa de forma indevida. Nesse sentido, ressalto que um único ato desonesto tem o condão de extinguir a fidúcia existente na relação de emprego e justificar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa”, explicou o juiz da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre - RS.

A funcionária demitida recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região na tentativa de reformar a sentença de primeiro grau. Afirmou que inexiste justificativa para sustentar a justa causa. Disse que jamais desviou clientes ou alterou planilhas de valores e que a despedida aconteceu por causa de uma briga interna entre sócios.

A desembargadora relatora do acórdão, no entanto, considerou suficientemente comprovada a quebra da confiança profissional. “Por óbvio, nada impede que a reclamante, por ser esta sua atividade profissional, juntamente com outros colegas de trabalho, atuem no ramo empresarial de corretagem de seguros, quer, por conta própria ou mediante vínculo de emprego, em benefício de corretoras de seguros ou de empresas seguradoras, mediante comissões. Entretanto, não poderia a reclamante, na condição de empregada da empresa corretora de seguros, e, ainda, na vigência do contrato de trabalho, utilizar o cadastro de clientes da reclamada, a fim de beneficiar empresas com atuação no mesmo ramo empresarial. Tal fato caracteriza falta ensejadora de rompimento do vínculo, por justa causa.” Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Dorival Alves de Sousa, advogado e corretor de seguros e diretor do SINCOR-DF.

Fonte: Sâmia Garcia (Secretaria de Comunicação - Secom/TRT4).


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar