Imobiliária é condenada em R$ 162 mil por conduta negligente quando da contratação do Seguro Fiança Locatícia
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Devido à falta de cautelas mínimas à aprovação cadastral e a contratação do Seguro Fiança Locatícia por parte de uma imobiliária quando da locação de um imóvel, a 10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (SP), condenou a imobiliária a indenizar os proprietários do imóvel pelos danos causados por inquilino e ocupante do referido imóvel, que lhes deram um golpe. O locatário e o ocupante do imóvel não pagaram qualquer valor pela locação, depredaram a casa, roubaram móveis como também, não pagaram o valor devido pela contratação do Seguro Fiança Locatícia.
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