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Indenização de R$ 500 mil gera conflito familiar entre irmãos e tia (Destaque)

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJSP
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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

A tia de um ex-funcionário da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), que faleceu após a queda de um vagão, ajuizou uma ação de indenização e pensão vitalícia contra a empresa, alegando que seu sobrinho residia com ela. Como resultado da ação, a tia recebeu R$ 463 mil por danos morais e materiais, além de ter direito a uma pensão mensal.

A indenização foi fundamentada no vínculo entre o sobrinho e a tia, que moravam juntos há anos, e no fato de que ele a apoiava financeiramente, conforme documentos apresentados no processo. A sentença destacou que “o valor da indenização não faz parte do patrimônio do falecido, portanto, não se trata de herança que deve ser inventariada e dividida entre os herdeiros. O valor recebido pela tia não está sujeito a partilha.”

Contudo, os irmãos do falecido, insatisfeitos com a decisão, recorreram à Justiça, solicitando que o valor da indenização fosse dividido entre eles e pedindo a condenação da tia por danos morais, alegando que a reparação deveria ser destinada aos herdeiros diretos.

A juíza da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, SP, negou o pedido dos irmãos, reafirmando que a indenização não é considerada herança, mas sim um direito pessoal. Ela também destacou que a tia era dependente do sobrinho falecido e que, portanto, o valor recebido não deveria ser partilhado.
Nos autos, foi registrado que a tia repassou apenas R$ 10 mil da quantia recebida, enquanto os irmãos solicitaram que o restante do valor fosse dividido entre eles. A juíza reiterou que a indenização é um direito pessoal e não uma herança.

Os irmãos recorreram da decisão da primeira instância. A questão em debate é se a indenização recebida pela tia deve ser compartilhada com os irmãos do falecido, levando em consideração a ordem de vocação hereditária e o vínculo familiar.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara Cível de Itaquera, negando o pedido de repasse da indenização solicitado pelos irmãos, assim como o pedido de ressarcimento por danos morais. O recurso de apelação dos irmãos foi considerado improcedente.

Em conclusão, a indenização por morte não integra o patrimônio da pessoa falecida, não necessitando ser dividida entre seus herdeiros.


Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Cível nº 0006640-95.2023.8.26.0007
Comarca: Foro Regional de Itaquera


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