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Desvendando a Verdade: A Coragem de um Segurado na Luta Contra a Seguradora e o Banco (Destaque)

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJGO
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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Um cliente de uma agência bancária em Goiânia, GO, firmou um contrato de “Previdência Privada” com o banco, investindo parte de seus rendimentos ao longo dos anos.

Após mais de 10 (dez) anos de contribuição, ao se aproximar da aposentadoria, ele buscou o resgate dos investimentos. Nesse momento, foi informado pela instituição financeira e pela seguradora que, na verdade, era beneficiário apenas de uma apólice de “Seguro de Vida”.

Inconformado, o segurado ajuizou uma Ação de Rescisão Contratual combinada com Restituição de Importâncias Pagas e Danos Morais contra a seguradora e a instituição financeira.

Na petição inicial, o segurado relatou que tentou, sem sucesso, obter da seguradora os documentos relacionados ao contrato. Ele alegou que, ao longo dos anos, as parcelas foram descontadas em débito automático sob a rubrica “débito Contribuição Previdência Santander Seguro”, indicando uma grande diferença entre os valores cobrados por Seguros de Vida e os que ele pagou durante todo esse tempo.

Em sua contestação, a seguradora afirmou que o produto contratado era um seguro de vida, mas não apresentou o contrato ou a apólice, limitando-se a exibir uma tela de seu sistema interno. Além disso, não contestou a validade dos documentos apresentados pelo segurado e não explicou por que os descontos realizados em conta tinham a denominação de “Contribuição Previdenciária” em vez de “Seguro de Vida”.

O juiz proferiu sentença condenando a instituição financeira e a seguradora a restituir em dobro os valores debitados e a indenizar o cliente pela negativa em cumprir o plano de previdência privada.

Inconformados com a condenação, a instituição financeira e a seguradora recorreram. No entanto, o relator, desembargador, destacou que a conduta do banco e da seguradora, além de configurar simples descumprimento contratual, evidenciou falha na prestação do serviço. Essa falha levou à resolução do contrato com a devolução das quantias pagas, devidamente corrigidas.

O desembargador também observou que a conduta foi além do mero descumprimento contratual, pois enganou o consumidor ao efetuar descontos em conta durante mais de uma década sob a rubrica “Contribuição Previdenciária”. Isso levou o cliente a acreditar que havia contratado um plano de previdência privada. Além disso, mesmo após o pagamento, a seguradora se negou a cumprir o que foi acordado, forçando o segurado a enfrentar uma longa jornada, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

A Primeira Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por unanimidade, confirmou na íntegra a sentença, declarando a rescisão do contrato e condenando a seguradora e a instituição financeira a restituir ao cliente o valor de R$ 132.036,74 (cento e trinta e dois mil trinta e seis reais e setenta e quatro centavos), além de pagar R$ 8.000,00 (oito mil reais) por danos morais.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Apelação Cível nº 5470440.51 – Comarca de Goiânia.


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